Nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), art. 52: “A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.”
- Quando a questão cobrar composição de órgão internacional, confira separadamente número de membros e restrições de nacionalidade.
- Se a base normativa resolver a questão por literalidade, confronte cada alternativa diretamente com o texto do dispositivo.
- Desconfie de alternativas que misturam um dado correto com outro incompatível com a norma.
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Gab. B
[ ] COMPOSIÇÃO COLEGIAL E CRITÉRIO DE NACIONALIDADE (ART. 52, 1 E 2, CADH): Determinação de que a Corte Interamericana seja composta por 7 juízes, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral e reconhecida competência em direitos humanos, sendo expressamente vedada a eleição ou a presença simultânea de dois magistrados de mesma nacionalidade no tribunal regional.
GABARITO: B!
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 juízes, nacionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral e reconhecida competência em direitos humanos.
O fundamento está no art. 52 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe expressamente:
ARTIGO 52
1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
MEMBROS
___________QUANT_____7 MEMBROS
___________INDICAÇÃO DOS ESTADOS________3 CANDIDATOS
___________MANDATO______4 ANOS _________PERMITIDA 1 REELEIÇÃO
___________VEDADO_______MAIS DE 1 NACIONAL DO MESMO ESTADO
A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.”
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