Nos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto...
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Gab. B
[ ] COMPOSIÇÃO COLEGIAL E CRITÉRIO DE NACIONALIDADE (ART. 52, 1 E 2, CADH): Determinação de que a Corte Interamericana seja composta por 7 juízes, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral e reconhecida competência em direitos humanos, sendo expressamente vedada a eleição ou a presença simultânea de dois magistrados de mesma nacionalidade no tribunal regional.
GABARITO: B!
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 juízes, nacionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos, eleitos a título pessoal entre juristas da mais alta autoridade moral e reconhecida competência em direitos humanos.
O fundamento está no art. 52 da Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe expressamente:
ARTIGO 52
1. A Corte compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados-Membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver dois juízes da mesma nacionalidade.
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