O prédio de propriedade do município onde está instalada uma...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso COMUM do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso ESPECIAL, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os DOMINICAIS, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Lei 10.406/02.
Gaba B, como apontado pelo colega. Em complemento.
--
"(...) Também chamados de bens do patrimônio administrativo são aqueles afetados a uma destinação específica. Fazem parte do aparelhamento administrativo, sendo considerados instrumentos para execução de serviços públicos. São exemplos de bens de uso especial os edifícios de repartições públicas, mercados municipais, cemitérios públicos, veículos da Administração, matadouros19, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios etc. (...)".
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 929.
--
@softlaw41
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo