O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de D...

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Q3194426 Direito Digital
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – LGPD – Fundamentos (Art. 2º)

Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento dos fundamentos expressos no art. 2º da Lei 13.709/2018 (LGPD), pedindo para identificar, entre as opções, aquela que NÃO está listada na legislação como fundamento da proteção de dados pessoais. O tema é frequente em concursos, especialmente para cargos da área administrativa, que lidam diariamente com informações pessoais de terceiros.

Legislação Aplicável:
LGPD, art. 2º: “A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Tema central e aplicação prática: Saber os fundamentos da LGPD é fundamental, pois eles norteiam toda a proteção legal dos dados. Por exemplo: uma empresa só pode tratar dados respeitando a privacidade e os direitos humanos, não podendo, por exemplo, vazar informações íntimas de consumidores sob pretexto econômico.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D insere a expressão “livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato”, que NÃO está no art. 2º da LGPD, mas se refere ao art. 5º, IV, da Constituição Federal. A LGPD não garante a proteção ao anonimato neste contexto; pelo contrário, lida justamente com dados identificáveis.

Análise das alternativas incorretas:
A, B e C – Todas citam, de modo literal ou equivalente, fundamentos expressos no art. 2º da LGPD: privacidade, autodeterminação, liberdade de expressão, desenvolvimento econômico, livre iniciativa, defesa do consumidor e inviolabilidade da intimidade, estão corretamente elencados na lei.

Pegadinha: A redação do item D mistura elementos da LGPD com um trecho constitucional para confundir o candidato. Esteja atento a termos não coincidentes com o texto da lei.

Doutrina relevante: Segundo Danilo Doneda, a LGPD se inspira em direitos fundamentais, mas não menciona o anonimato como fundamento.

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Comentários

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erro da letra D “ ‘NÃO’ sendo vedado o anonimato”.

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" é um trecho do artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988

D

o anonimato e vedado pela CF/88, e tal trecho nao consta no rol dos fundamentos da LGPD previstos no Art. 2.

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