De acordo com a Lei nº 8.080/1990, Art. 19-Q, a incorporação...
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, Art. 19-Q, a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do(a) _______________, assessorado(a) pelo(a) _________________________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão exige o conhecimento sobre quem detém a competência para incorporar, excluir ou alterar medicamentos, produtos e procedimentos no SUS, e qual órgão assessora tecnicamente essa tarefa, conforme a Lei nº 8.080/1990.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.080/1990, Art. 19-Q: “A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).”
Tema central: O domínio deste artigo é fundamental para Auditor Médico, pois impacta na avaliação de solicitações de usuários por medicamentos e tratamentos não previstos em protocolos oficiais do SUS.
Exemplo prático: Imagine a avaliação de um pedido judicial para fornecimento de novo medicamento. O Auditor deve saber se ele já foi incorporado ao SUS após análise da CONITEC e decisão do Ministério da Saúde.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque corresponde fielmente ao texto da Lei 8.080/1990, Art. 19-Q. O Ministério da Saúde toma a decisão final, assessorado tecnicamente pela CONITEC.
Análise das alternativas incorretas:
- B: A Anvisa regula vigilância sanitária, não delibera sobre incorporação no SUS. O Conselho Federal de Saúde nem existe formalmente.
- C: Conselhos Municipais não têm atribuição para incorporar tecnologias em âmbito nacional.
- D: Anvisa e Comitê Intergestores Tripartite não desempenham esse papel, conforme a legislação.
- E: O Fórum de Ciência e Tecnologia não tem previsão legal nessa temática.
Pegadinha: Termos como “Anvisa” e “conselhos” podem confundir. Sempre confira na lei expressamente quem detém a competência.
Jurisprudência relevante: O STF (RE 855.178) reitera a centralidade do Ministério da Saúde na definição de protocolos e tecnologias, reforçando o papel da CONITEC na assessoria técnica.
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