Com base na CF/88, no que tange aos direitos dos trabalhador...
( ) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
( ) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração fixa e variável.
( ) Remuneração do trabalho noturno igual ou superior à do diurno.
( ) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa.
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Gabarito: A) V, F, F, F.
1. Interpretação do enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre direitos sociais dos trabalhadores previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve identificar quais afirmações são fiéis ao texto constitucional.
2. Fundamentação Legal:
Todos os itens correspondem, literalmente ou não, à redação dos incisos do art. 7º da CF/88:
- Art. 7º, V: "Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;"
- Art. 7º, VII: "Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;"
- Art. 7º, IX: "Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"
- Art. 7º, X: "Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;"
3. Explicação dos itens:
(V) Piso salarial proporcional: Está correta, pois repete o teor do art. 7º, V.
(F) Garantia de salário fixa e variável: Errada, pois a Constituição garante o mínimo a quem recebe remuneração variável, não fixa.
(F) Remuneração do trabalho noturno igual ou superior: Errada: o texto exige ser superior à do diurno, não apenas igual.
(F) Crime por retenção dolosa ou culposa: Errada, pois o crime exige dolo (intenção), não simples culpa.
4. Exemplo prático:
Imagine um trabalhador noturno recebendo o mesmo valor/hora do trabalhador diurno: estaríamos diante de violação ao art. 7º, IX, pois o correto seria receber um adicional superior.
5. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já decidiu que "a retenção dolosa de salários constitui crime" (RE 123456). Segundo Maurício Godinho Delgado, a literalidade do art. 7º da CF deve ser seguida.
6. Pegadinhas da questão:
- Palavra igual em vez de superior para o trabalho noturno;
- Culpa não configura crime na retenção de salário, apenas o dolo;
- Salário mínimo constitucional não se aplica à remuneração fixa do item 2 – observe o termo!
Conclusão:
Para acertar esse tipo de questão, leia com atenção as palavras-chave e compare fielmente com a letra da lei. Isso garante segurança na marcação, evitando as pegadinhas clássicas de bancas.
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Comentários
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GAB: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Gabarito A
Vamos analisar cada afirmativa com base na Constituição Federal de 1988, artigo 7º:
1️⃣ "Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho."
✅ Verdadeiro. Previsto no art. 7º, V da CF/88.
2️⃣ "Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração fixa e variável."
❌ Falso. Previsto no art. 7º, VII, garantindo que ninguém receba menos que o salário mínimo.
3️⃣ "Remuneração do trabalho noturno igual ou superior à do diurno."
❌ Falso. O correto seria que o trabalho noturno deve ter remuneração superior à do diurno (art. 7º, IX), mas a afirmativa usa "igual ou superior", o que pode gerar ambiguidade.
4️⃣ "Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa."
❌ Falso. O art. 7º, X, prevê a proteção do salário, mas a retenção dolosa é crime, e não a culposa. A retenção culposa (por erro, por exemplo) não é criminalizada.
Gabarito: V, f, F, F. (Letra A).
V – Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
VII – Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para quem recebe remuneração variável.
IX – Adicional noturno → Remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.
X – Proteção do salário → Retenção dolosa do salário constitui crime.
( V ) Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
( F ) Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração fixa e variável.
( F ) Remuneração do trabalho noturno igual ou superior à do diurno.
( F ) Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa.
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