À luz da CF/88, a organização político-administrativa da Rep...
I. Os Estados não podem incorporar-se entre si.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, por exemplo, será regulada em lei ordinária.
III. A criação de Municípios far-se-á por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Está INCORRETO o que se afirma em
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I- Errado - de acordo com o artigo 18, § 3º, CF, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II- Errado - os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar, conforme previsto no artigo 18, § 2º, CF.
III- Errado - na verdade o item está incompleto (não totalmente errado), segundo o parágrafo 4º do artigo 18 CF:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Como os 3 itens estão incorretos, o gabarito é a letra "a".
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Comentários
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O gabarito deveria ser alterado. Incompleto não é errado.
Gabarito errado a unica meio correta é a III
I-§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
II-§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
III-§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
gabarito A
ué??????
Qual o erro da III?
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