No âmbito da Organização do Estado, a Constituição Federal ...
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União.
II.O mar territorial integra o patrimônio da União, sendo considerado bem público federal.
III.Os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, independentemente da localização do curso d'água.
IV.Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, ainda que situados em propriedade privada.
V.As terras devolutas não destinadas aos Estados pertencem à União, independentemente de previsão constitucional específica.
VI.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, com regime jurídico próprio.
Considerando o disposto no Art. 20 da Constituição Federal, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 20, incisos II, V, VI, VIII, IX e XI: “Art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.” A questão é resolvida pela literalidade desses incisos: as assertivas I, II, III, IV e VI correspondem aos incisos V, VI, VIII, IX e XI, e a V contraria o inciso II ao ampliar indevidamente a hipótese constitucional de terras devolutas da União.
- Quando a questão cobrar bens da União, resolva por confronto direto com o rol do art. 20 da CF, porque aqui a enumeração constitucional é decisiva.
- Em terras devolutas, não generalize: a União só fica com a hipótese específica do art. 20, II.
- Se o inciso constitucional não traz condição adicional, não crie requisito não escrito, como a localização do curso d'água no caso dos potenciais de energia hidráulica.
- Não confunda domínio do imóvel com titularidade constitucional de recursos minerais e do subsolo.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
GAB.A
É O QUE MAIS CAI EM PROVAS!
- Mar territorial.
- Recursos minerais e subsolo.
- Potenciais de energia hidráulica.
- Plataforma continental e Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
- Terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
- Terras devolutas somente quando indispensáveis à defesa, às vias federais ou à preservação ambiental (não são todas as terras devolutas).
OTIMOS ESTUDOS!
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