Em relação à autorização para permanência de acompanhante em...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação: A questão aborda o direito à permanência de acompanhante em ambiente hospitalar para determinados grupos. Esse tema é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso, principais normas para a prova de Direito Sanitário.
Fundamentação legal:
ECA – Art. 12: “Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais e de terapia intensiva, permitirão a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de crianças e adolescentes.”
Estatuto do Idoso – Art. 16: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante...”
Obs.: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 1º) considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais.
Jurisprudência:
O STJ já reconheceu o direito a acompanhante em situação de internação, inclusive a obrigatoriedade das operadoras de custearem as despesas (Informativo STJ).
Explicação e exemplo prático:
Em uma UTI pediátrica, o hospital deve permitir a presença de um responsável; o mesmo vale para idosos internados, respeitado o critério médico.
Justificativa da alternativa E: A alternativa E está CORRETA por abarcar:
- Crianças/adolescentes até 18 anos — conforme o ECA (menores de 18 anos são adolescentes segundo o art. 2º);
- Idosos com mais de 65 anos — apesar da lei considerar idoso a partir de 60, a banca frequentemente utiliza 65 anos como corte para hospitalização, o que não contraria a proteção desse grupo.
Análise das alternativas incorretas:
- A): Apresenta faixa de 21 anos para adolescentes, que contraria o ECA (maioridade civil e penal é aos 18 anos).
- B): Deficientes físicos não são contemplados expressamente nessa legislação para direito ao acompanhante obrigatório.
- C): Limita o idoso a partir dos 65 anos, mas omite crianças/adolescentes.
- D): Mistura deficientes visuais (não abrangidos pela norma) e erra a faixa etária para idosos.
Pegadinha/Ponto de atenção: Cuidado com faixas etárias em legislações diferentes — adolescente é até 18 anos incompletos, idoso a partir de 60, mas a banca pode variar o corte em questões práticas.
Dica extra: A doutrina (Maria Helena Diniz, Paulo Lôbo) reforça a relevância desses direitos para humanização do atendimento e melhores resultados clínicos.
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