Para a concessão de um empréstimo a uma empresa brasileira, ...
Nesse caso, é o Tribunal Marítimo que tem competência para o registro
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Para compreender a questão, é essencial entender a competência do Tribunal Marítimo no registro de garantias sobre embarcações.
O tema jurídico central é a competência do Tribunal Marítimo para o registro de hipotecas e penhores de embarcações. Segundo a legislação brasileira, o Tribunal Marítimo tem competência para registrar direitos reais sobre embarcações de bandeira brasileira, conforme o Decreto-Lei nº 2.404/1987, que organiza o Tribunal Marítimo.
Exemplo Prático: Se uma empresa brasileira possui um navio registrado sob bandeira brasileira e busca hipotecá-lo para garantir um empréstimo, o registro desta hipoteca deve ser feito no Tribunal Marítimo. Por outro lado, se o navio tem bandeira estrangeira, o registro de garantias deve seguir a legislação do país de registro do navio.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a Alternativa A. O Tribunal Marítimo é competente para registrar as garantias sobre a embarcação de bandeira brasileira porque a legislação brasileira se aplica a navios sob sua bandeira, sendo irrelevante onde a embarcação está operando.
Porque as Outras Alternativas Estão Incorretas:
Alternativa B: Está incorreta porque, mesmo que o contrato não seja internacional, a bandeira da embarcação determina a jurisdição para o registro de garantias.
Alternativa C: Errada, pois a operação no Brasil não altera a competência para registro de hipotecas e penhores, que é determinada pela bandeira da embarcação.
Alternativa D: Embora as embarcações pertençam a uma empresa brasileira, o registro de hipotecas depende da bandeira da embarcação, não da nacionalidade da empresa proprietária.
Alternativa E: Incorreta, porque o penhor de equipamentos não é registrado pelo Tribunal Marítimo, e a localização em águas territoriais brasileiras não altera essa competência.
Uma pegadinha na questão é a confusão entre a nacionalidade da empresa e a bandeira das embarcações, que são elementos distintos na determinação da competência para registro de garantias.
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Art. 12, L. 7.652/88. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.
Lei 2180/54
Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
II - manter o registro geral:
b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras;
Lei 7.652/88:
Art. 12. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.
§ 1º Enquanto não registrados, os direitos reais e os ônus subsistem apenas entre as partes, retroagindo a eficácia do registro à data da prenotação do título.
§ 2º Os direitos reais e os ônus serão registrados em livro próprio, averbados à margem do registro de propriedade e anotados no respectivo título, devendo o interessado promover previamente o registro das embarcações ainda não registradas ou isentas.
Lei 2180/54
Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
II - manter o registro geral:
b) da hipoteca naval e demais ônus sobre embarcações brasileiras;
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