Consoante a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que insti...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.675/2018, art. 5º, caput e inciso III, dispõe: “Art. 5º São diretrizes da PNSPDS: III - fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;”. A alternativa B reproduz esse conteúdo, classificado legalmente como diretriz, o que determina o gabarito B.
- Distinga os dois róis legais: art. 4º contém princípios; art. 5º contém diretrizes.
- Confira a formulação completa da alternativa: a presença de expressão também usada em um princípio não transforma uma diretriz em princípio.
- Em comandos de exceção, elimine os itens expressamente incluídos no rol solicitado, ainda que todos apresentem conteúdos previstos na mesma lei.
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GABARITO LETRA B.
"fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos" não é um princípio, mas sim uma diretriz da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), conforme a Lei nº 13.675/2018 que instituiu o SUSP.
Diferença na Lei 13.675/2018Princípio
(Art. 4º): Trata de premissas fundamentais como a resolução pacífica de conflitos (inciso VIII).
Diretriz (Art. 5º): Inclui explicitamente o fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando a redução da letalidade violenta.
GAB B
Bizu: Todas as vezes que vier no início um verbo terminado em "ento" > Fortalecimento, planejamento, atendimento... Será uma DIRETRIZ!
Bizu aqui do QC: ⪢ PRINCÍPIOS: começa com respeito / resolução / eficiência / promoção / proteção / uso / participação, controle social....
⪢ DIRETRIZES: Em geral começa com substantivos terminados em ENTO--- atendimENTO / planejamENTO/ fortelecimENTO ....
⪢ OBJETIVOS: Todos os verbos estão no infinitivo ---- apoiAR/ incentivAR, fomentAR ....
Art. 4º São princípios da PNSPDS:
I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e
coletivos;
II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção
da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
VII - participação e controle social;
VIII - resolução pacífica de conflitos;
IX - uso comedido e proporcional da força pelos agentes da segurança pública;
XI - publicidade das informações não sigilosas;
XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas
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