Em processo de execução por quantia certa fundada em título ...
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alternativa D
a) falso. Os embargos à execução possuem efeito suspensivo automático, independentemente de qualquer requisito → Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. + § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
b) falso. A penhora depende sempre de autorização do executado para ser efetivada → convenhamos, se dependesse do executado, a penhora não aconteceria. Além de que, a penhora é um ato executivo do Estado (via Poder Judiciário) que serve justamente para garantir o pagamento da dívida de forma forçada; assim, não é algo que depende da autorização do executado.
c) falso. A execução deve ser automaticamente suspensa quando o executado permanece inerte após a citação → na falta de pagamento, aí sim há o prosseguimento da execução: Art. 829. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
d) Correto. A responsabilidade patrimonial na execução recai, em regra, sobre o patrimônio do devedor → Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei = É o princípio da responsabilidade patrimonial, na qual a obrigação financeira recai sobre o patrimônio e não sobre a pessoa do devedor.
e) falso. A execução somente pode prosseguir após a apresentação de embargos pelo executado → os embargos são faculdade do executado. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos.
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