Em processo de execução por quantia certa fundada em título ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC, art. 789: “O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” No caso, a execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial autoriza a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio do devedor, o que confirma a alternativa D.
- Em execução por quantia certa, identifique primeiro a regra do art. 789: a responsabilidade recai, em regra, sobre os bens do devedor.
- Se o executado é citado e não paga no prazo, a consequência normal é penhora, conforme o art. 829, § 1º, e não suspensão da execução.
- Embargos à execução são meio de defesa facultativo e, pelo art. 919, caput, não têm efeito suspensivo automático.
- Desconfie de alternativas que condicionem atos executivos à autorização do executado, porque a execução atua sobre o patrimônio dele independentemente de anuência.
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alternativa D
a) falso. Os embargos à execução possuem efeito suspensivo automático, independentemente de qualquer requisito → Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. + § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
b) falso. A penhora depende sempre de autorização do executado para ser efetivada → convenhamos, se dependesse do executado, a penhora não aconteceria. Além de que, a penhora é um ato executivo do Estado (via Poder Judiciário) que serve justamente para garantir o pagamento da dívida de forma forçada; assim, não é algo que depende da autorização do executado.
c) falso. A execução deve ser automaticamente suspensa quando o executado permanece inerte após a citação → na falta de pagamento, aí sim há o prosseguimento da execução: Art. 829. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
d) Correto. A responsabilidade patrimonial na execução recai, em regra, sobre o patrimônio do devedor → Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei = É o princípio da responsabilidade patrimonial, na qual a obrigação financeira recai sobre o patrimônio e não sobre a pessoa do devedor.
e) falso. A execução somente pode prosseguir após a apresentação de embargos pelo executado → os embargos são faculdade do executado. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos.
Art. 789: o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Art. 829: o executado é citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.
Art. 830: se o oficial de justiça não encontrar o executado, poderá proceder ao arresto de bens suficientes para garantir a execução.
Art. 831: a penhora deve recair sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários.
Art. 835: estabelece a ordem preferencial de bens sujeitos à penhora, tendo o dinheiro preferência.
Art. 854: permite a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, inclusive por meio eletrônico — tradicionalmente operacionalizada pelo SISBAJUD.
Em uma oral, responda:
A responsabilidade patrimonial, em regra, recai sobre o patrimônio do devedor, nos termos do art. 789 do CPC. Na execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, regularmente citado o executado, ele dispõe de três dias para efetuar o pagamento, conforme o art. 829. Não realizado o pagamento e não oferecidos embargos, a execução prossegue normalmente, podendo o exequente requerer a penhora de bens suficientes à satisfação do crédito, observada a ordem preferencial do art. 835, com preferência pelo dinheiro, inclusive mediante bloqueio eletrônico de ativos financeiros, na forma do art. 854. Portanto, a ausência de embargos não impede nem suspende, por si só, a prática dos atos de constrição e expropriação patrimonial.
Fcc faz umas questões meio óbvias que dá medo de marcar
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