De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 17, I: "Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;". A alternativa D é incorreta porque atribui às JARI o julgamento da defesa prévia, mas o CTB lhes confere competência para julgar recursos, não defesa prévia.
- Quando a questão tratar de JARI, confira a competência literal do art. 17 do CTB: ela julga recursos interpostos pelos infratores.
- Diferencie impugnações no processo administrativo de trânsito: a base da questão separa defesa prévia de recurso, e essa distinção foi o critério decisivo.
- Se várias alternativas reproduzem a literalidade do CTB, procure a opção que altera um termo técnico específico, especialmente em competência administrativa.
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Comentários
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A opção INCORRETA é a D.
- Por que a D está incorreta?
- Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação) é julgada pela própria autoridade de trânsito do órgão autuador, e não pelas JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações).
- As JARI têm a competência de julgar os recursos interpostos contra penalidades (1ª instância recursal após a aplicação da multa), e não a defesa prévia da autuação (Art. 17 e Art. 285 do CTB).
- Por que as outras alternativas estão corretas?
- A: Literalmente o conceito de trânsito trazido no Anexo I do CTB.
- B: Está de acordo com um dos objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito previstos no Art. 6º do CTB.
- C: O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo do SNT, atuando como seu coordenador (Art. 7º e Art. 12 do CTB).
- E: Descreve corretamente uma das competências cometidas aos órgãos executivos de trânsito municipais no âmbito de sua circunscrição (Art. 24, inciso VIII, do CTB).
Artigo 16 a 17 do ctb, a função das JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) é julgar os recursos ( e nao a defesa previa ) interpostos pelos infratores (em 1ª instância) contra a penalidade já aplicada.
A análise e o julgamento da defesa prévia (que ocorre antes de a multa ser efetivamente aplicada, na fase de autuação) competem ao próprio órgão executivo de trânsito que lavrou o auto de infração (como o DETRAN, a PRF ou o órgão municipal), e não à JARI.
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