Em conformidade com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006...

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Q4239804 Direito Processual Penal
Em conformidade com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, marque a opção CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, IV: "IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;" A alternativa B reproduz exatamente essa definição legal, o que a torna a correta.

Tema central: Violência patrimonial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa altera o conceito legal do art. 5º ao restringir a violência doméstica e familiar à relação íntima de afeto e, além disso, exigir coabitação. A Lei nº 11.340/2006, art. 5º, caput e inciso III, dispõe: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." Logo, a coabitação não é requisito, e a lei ainda prevê outros contextos de incidência além da relação íntima de afeto.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a definição legal expressa de violência patrimonial prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha.
C
Errada
Incorreta. A alternativa afirma a possibilidade de acareação entre a depoente e o investigado ou suspeito, mas a lei estabelece a regra oposta. A Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, § 1º, II, prevê: "II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;" Portanto, a acareação com contato direto contraria expressamente a diretriz legal de proteção contra revitimização.
D
Errada
Incorreta. A alternativa diz que o afastamento do agressor só pode ocorrer por ordem judicial escrita e fundamentada, excluindo outras hipóteses legais. A Lei nº 11.340/2006, art. 12-C, caput e incisos I a III, dispõe: "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia." Assim, a competência não é exclusiva do juiz.
E
Errada
Incorreta. A alternativa nega a tipificação penal expressa na própria Lei Maria da Penha. A Lei nº 11.340/2006, art. 24-A, caput, dispõe: "Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:" A base informa que esse dispositivo tipifica como crime o descumprimento da decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência. Portanto, é juridicamente falso afirmar que não constitui crime.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que parecem plausíveis por alterarem detalhes decisivos da lei: exigir coabitação onde a lei a dispensa, admitir acareação onde a lei veda contato direto, reservar ao juiz medida que a lei também autoriza a delegado e policial, e negar crime expressamente tipificado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar formas de violência da Lei Maria da Penha, confira se a alternativa reproduz exatamente o conceito do art. 7º.
  • No art. 5º, a relação íntima de afeto não exige coabitação; se a alternativa exigir, está errada.
  • Em inquirição de mulher, familiares e testemunhas, a regra legal é ausência de contato direto com investigado ou suspeito.
  • No afastamento do agressor e no descumprimento de medida protetiva, verifique se a alternativa ignora as hipóteses expressas dos arts. 12-C e 24-A.

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GAB B

a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

O erro da letra A é o

A diz: relação íntima de afeto + coabitação atual ou passada ❌

Correto: relação íntima de afeto independentemente de coabitação ✅

está desatualizada.

A) ERRADA. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

B) CERTA. Art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades

C) ERRADA. Art. 10-A, § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas

D) ERRADA. Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.  

E) ERRADA. É o crime previsto na Lei. Art. 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. 

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. 

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.  

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial. 

Rv

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