Em conformidade com a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, IV: "IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;" A alternativa B reproduz exatamente essa definição legal, o que a torna a correta.
- Quando a questão cobrar formas de violência da Lei Maria da Penha, confira se a alternativa reproduz exatamente o conceito do art. 7º.
- No art. 5º, a relação íntima de afeto não exige coabitação; se a alternativa exigir, está errada.
- Em inquirição de mulher, familiares e testemunhas, a regra legal é ausência de contato direto com investigado ou suspeito.
- No afastamento do agressor e no descumprimento de medida protetiva, verifique se a alternativa ignora as hipóteses expressas dos arts. 12-C e 24-A.
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GAB B
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
O erro da letra A é o
A diz: relação íntima de afeto + coabitação atual ou passada ❌
Correto: relação íntima de afeto independentemente de coabitação ✅
está desatualizada.
A) ERRADA. Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
B) CERTA. Art. 7º, IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
C) ERRADA. Art. 10-A, § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas
D) ERRADA. Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
E) ERRADA. É o crime previsto na Lei. Art. 24-A: Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.
Rv
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