Em determinada ação proposta contra ente público, o autor aj...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240016 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).

Em determinada ação proposta contra ente público, o autor ajuizou a demanda perante juízo absolutamente incompetente. O réu apresentou contestação sem suscitar a incompetência. No curso do processo, o magistrado reconheceu que o advogado do autor atuou com manifesta má-fé, alterando a verdade dos fatos. Neste caso,

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), art. 64, § 1º: “§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.” No caso, a incompetência é absoluta e o réu não a suscitou na contestação; essa omissão não impede o reconhecimento de ofício, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Reconhecimento da incompetência absoluta
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 77, caput e inciso I, do CPC inclui expressamente os procuradores entre os destinatários dos deveres processuais, inclusive o de expor os fatos em juízo conforme a verdade. Portanto, os advogados estão sujeitos a esses deveres. A ressalva específica sobre sanções aos advogados, prevista no art. 77, § 6º, não os exclui dos deveres processuais.
B
Certa
A alternativa B está correta, embora não reproduza literalmente o dispositivo: a lei estabelece que a incompetência absoluta “deve ser declarada de ofício”, e não apenas que pode ser reconhecida pelo juiz.
C
Errada
O art. 65, caput, do CPC prevê a prorrogação da competência relativa quando o réu não alega a incompetência em preliminar de contestação. Essa consequência não se aplica à incompetência absoluta, que permanece sujeita à declaração de ofício, conforme o art. 64, § 1º.
D
Errada
Contraria diretamente o art. 64, § 1º, do CPC, que permite alegar a incompetência absoluta em qualquer tempo e grau de jurisdição. A contestação sem essa alegação não impede sua arguição posterior.
E
Errada
Confunde indenização com multa por litigância de má-fé. O art. 81 do CPC prevê multa ao litigante de má-fé. Segundo o entendimento do STJ no REsp 1.628.065/MG, divulgado no Informativo 601, a multa tem natureza sancionatória e dispensa comprovação de dano processual. Embora o precedente se refira ao CPC/1973, a distinção indicada na base afasta a exigência genérica de prejuízo material efetivo para toda penalidade, sem eliminar os requisitos próprios da indenização.
Pegadinha da questão
Transferir à incompetência absoluta a prorrogação própria da competência relativa e confundir a multa sancionatória por má-fé com a indenização pelos prejuízos sofridos.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a incompetência é absoluta ou relativa: a prorrogação por falta de alegação na contestação, prevista no art. 65 do CPC, refere-se à relativa.
  • Na incompetência absoluta, aplique o art. 64, § 1º: alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição e declaração de ofício.
  • Diferencie a sujeição do advogado aos deveres processuais do regime específico de aplicação de sanções.
  • Separe multa por má-fé de indenização: a dispensa de prova do dano para a multa não elimina os requisitos da reparação.

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Comentários

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a) falso. Os deveres das partes não se aplicam aos advogados, que respondem apenas perante a Ordem dos Advogados do Brasil → os deveres se aplicam a todos envolvidos no processo. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo. 

b) correto. A incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e não se submete à preclusão → acabei marcando por eliminação, pois "pode" ser reconhecida é diferente de "deve" ser reconhecida... Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

c) falso. A incompetência absoluta se prorroga se não for alegada pelo réu na contestação → é a incompetência RELATIVA que se prorroga.

  • A prorrogação tem a ver com a competência do juiz. Ex: Imagine que uma ação de cobrança foi proposta na comarca de São Paulo (errada), mas deveria ter sido em Campinas (certa). Isso é incompetência territorial (relativa). O réu esquece de reclamar na contestação. O juiz de São Paulo, que era incompetente relativo, agora teve sua competência prorrogada (validada). O processo vai correr e terminar em São Paulo normalmente. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

d) falsa. A falta de alegação de incompetência absoluta impede sua arguição em momento posterior → a incompetência absoluta não sofre preclusão, podendo ser alegada em qualquer tempo. Art 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

e) falso. A responsabilidade por dano processual exige comprovação de prejuízo material efetivo para aplicação de penalidade → não exige, até porque a multa processual possui natureza pedagógica, punindo a deslealdade das partes durante o processo.

GABARITO B

A afirmativa está correta. Conforme o art. 64, § 1º, do , a incompetência absoluta é matéria de ordem pública que pode ser declarada pelo juiz de ofício e arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão temporal enquanto não houver o trânsito em julgado.

não se submete

Matéria de ordem pública

B (Art. 64, § 1º, CPC).

A incompetência absoluta é matéria de ordem pública! O juiz pode (e deve) reconhecer de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, pois não sofre preclusão.


Incompetência ABSOLUTA: não preclui, juiz declara de ofício.

Incompetência RELATIVA: se o réu não alegar na contestação, ocorre a prorrogação da competência (o juízo que era incompetente passa a ser competente - erro da C e D).

Os deveres de lealdade e boa-fé se aplicam SIM aos advogados (erro da A). A pegadinha é que o juiz não pode aplicar a multa por litigância de má-fé diretamente ao advogado nos próprios autos (isso deve ser apurado na OAB ou em ação própria - Art. 77, § 6º).

Além disso, a multa por má-fé tem caráter punitivo e não exige prova de prejuízo material (erro da E).

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