Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato
administrativo é entendido como declaração do Estado
ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico
de direito público e sujeita ao controle pelo Poder
Público. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um
dos elementos do ato administrativo.
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