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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240015 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada ação de conhecimento, o juiz, ao analisar os pressupostos processuais, constatou a presença das condições da ação e a regularidade da relação jurídica processual. No curso do processo, surgiu controvérsia acerca de questão prejudicial externa, cuja resolução poderia influenciar diretamente o julgamento do mérito da demanda. Assim, 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 485, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;”. Essa regra sustenta a proposição geral da alternativa D. Como o enunciado reconhece a regularidade processual, o gabarito decorre da correção jurídica da proposição, e não da necessidade de extinguir o processo narrado.

Tema central: Ausência de pressupostos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 16 do CPC, que atribui o exercício da jurisdição civil aos juízes e tribunais, conforme as disposições do Código. As partes não podem exercê-la livremente como atividade privada independente de previsão legal.
B
Errada
O art. 313, V, a, do CPC exige que o julgamento do mérito dependa do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que seja objeto principal de outro processo pendente. A mera possibilidade de influência não equivale a essa dependência. A alternativa erra ao dispensar a verificação judicial do requisito e afirmar impedimento automático.
C
Errada
O art. 313, V, a, do CPC admite expressamente que a questão prejudicial seja objeto principal de outro processo pendente. Portanto, não existe a alegada obrigatoriedade de decisão incidental no mesmo processo nem a vedação de apreciação em outro.
D
Certa
A alternativa é correta como regra geral, mas não descreve a situação narrada, que reconhece a regularidade processual. Se o vício puder ser corrigido, o art. 317 do CPC exige que o juiz conceda à parte oportunidade de fazê-lo antes da decisão sem resolução do mérito.
E
Errada
Confunde questões preliminares com julgamento do pedido. O art. 487, I, do CPC prevê resolução do mérito quando o juiz acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação ou na reconvenção. O mérito, portanto, não corresponde apenas às questões preliminares.
Pegadinha da questão
A alternativa D apresenta uma regra geral correta, embora o enunciado reconheça a presença dos pressupostos processuais: ela não determina a extinção do processo descrito. Além disso, a alternativa B troca a dependência efetiva exigida para a suspensão pela simples existência de questão prejudicial.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga a correção de uma proposição geral da sua aplicação concreta: reconhecer D como correta não significa afirmar que faltam pressupostos no processo narrado.
  • Na ausência de pressupostos processuais, conjugue o art. 485, IV, com o art. 317: se o vício puder ser corrigido, deve haver oportunidade de correção antes da decisão sem resolução do mérito.
  • Na prejudicialidade externa, verifique a dependência exigida pelo art. 313, V, a; a mera possibilidade de influência não basta.

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Comentários

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Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

(...)

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

a) falso. Jurisdição é atividade privada que pode ser exercida livremente pelas partes, independentemente de previsão legal → Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

b) falso. A existência de questão prejudicial impede automaticamente o prosseguimento do processo principal, independentemente de decisão judicial → questão prejudicial é a que ocorre paralelamente ao processo principal. Ela, por si só, não impede o processo, exceto quando a sentença de mérito do processo principal depender da resolução da questão prejudicial: Art. 313. Suspende-se o processo (por até 1 ano): [...] V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

c) falso. A questão prejudicial deve sempre ser decidida incidentalmente no mesmo processo, sendo vedada sua apreciação em outro processo.

d) correto. A ausência de pressupostos processuais impede o exame do mérito, podendo levar à extinção do processo sem resolução do mérito → a resolução do mérito depende da existência de pressupostos processuais. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

e) falso. O mérito do processo corresponde apenas às questões preliminares analisadas pelo juiz antes da sentença.

T. da asserção

Olha a diferença da prova do TJCE para a do TJPE. Uma prova desse de ofocial de justiça muito mais fácil que a técnico do TJPE. Lamentável essa diferença de cobrança

Gabarito: D (Art. 485, IV, CPC).

Faltou pressuposto processual (ex: citação válida, capacidade postulatória), o processo "morre na praia", ou seja, o juiz extingue o feito SEM resolução de mérito (sentença terminativa).


Questão prejudicial externa (quando a solução do seu processo depende do julgamento de outro processo) não trava o processo automaticamente! O juiz precisa dar uma decisão determinando a suspensão do feito, que pode durar no máximo 1 ano (Art. 313, V, "a" e § 4º - erro da B e C).


Jurisdição é poder-dever público do Estado, e não atividade privada (erro da A).

Preliminar é a "porta de entrada" (questões processuais). O mérito é o "coração" da ação, o bem da vida que o autor tá pedindo (erro da E).

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