🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

José, no ano de 2025, ficou noivo de Belmira. Seus filhos, e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240013 Direito Civil
José, no ano de 2025, ficou noivo de Belmira. Seus filhos, em que pese concordassem que o pai era plenamente capaz, desconfiavam da intenção de Belmira, uma vez que esta era pessoa de parcos recursos, contava com pouco mais de 30 anos e havia conhecido seu genitor, que tinha 72 anos, há pouco mais de 6 meses. José, assim, premido pela raiva que sentia dos filhos por se sentir desrespeitado e buscando garantir o futuro da esposa, celebrou com ela pacto antenupcial por escritura pública para a fixação do regime da comunhão parcial de bens e, então, casaram-se. O conflito familiar foi intensificado quando José descobriu que havia ganhado relevante prêmio na loteria, em concurso ocorrido meses após o casamento, e Belmira, ao saber da premiação, pediu o divórcio e sua parte do prêmio, ainda que José tivesse custeado o jogo exclusivamente com valores de sua aposentadoria. No caso narrado, considerando o quanto dispõe o Código Civil e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado em julgado com repercussão geral:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB B

O regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolvam pessoas maiores de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes, mediante escritura pública, firmada em cartório. Caso não se escolha outro regime, prevalecerá a regra disposta em lei (art. 1.641, II, CC/2002).

Tese fixada pelo STF: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.

STF. Plenário. ARE 1.309.642/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 02/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1236) (Info 1122).

O prêmio de loteria auferido por viúva casada sob o regime de separação legal obrigatória, antecedido de longo relacionamento em união estável, é bem adquirido por fato eventual (CC/2002, art. 1.660, II), reconhecido como patrimônio comum do casal, devendo ser partilhado segundo os valores existentes na data do falecimento, independentemente da avaliação sobre esforço comum. 

STJ. 4ª Turma. Processo em segredo de justiça, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/9/2024 (Info 827).

Questão boa demais. Cobrou conhecimento. Adorei!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo