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Com base na Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que di...

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Q4239799 Direito Penal
Com base na Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, marque a opção INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.869/2019, art. 13: "Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:". A alternativa D é incorreta porque descreve tipo penal genérico que não corresponde à redação da Lei de Abuso de Autoridade, a qual restringe o art. 13 ao preso ou detento e às hipóteses taxativas dos incisos.

Tema central: Tipicidade na Lei de Abuso de Autoridade
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta porque encontra apoio expresso na Lei nº 13.869/2019, art. 4º, II: "Art. 4º São efeitos da condenação: II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;". A base ainda registra que, pelo parágrafo único, esse efeito depende de reincidência e não é automático, mas isso não torna falsa a assertiva, que apenas afirma a existência desse efeito e seu prazo.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reproduz o conteúdo do art. 5º, I e II, da Lei nº 13.869/2019: "Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;". Portanto, há correspondência literal quanto às modalidades e ao prazo.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta porque coincide com o tipo legal do art. 12, caput, da Lei nº 13.869/2019: "Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:". O enunciado da assertiva descreve exatamente a conduta tipificada.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta da questão porque sua descrição típica não corresponde a nenhum crime previsto com essa redação na Lei nº 13.869/2019. O ponto decisivo é a delimitação estrita do art. 13: a vítima deve ser preso ou detento, e o constrangimento deve ter uma das finalidades legalmente enumeradas nos incisos I a III. A assertiva, ao falar genericamente em constranger alguém a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, amplia indevidamente o tipo penal e cria conteúdo que a lei não prevê.
E
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 15-A da Lei nº 13.869/2019: "Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:". A assertiva traduz fielmente o tipo de violência institucional previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o tipo específico do art. 13 da Lei nº 13.869/2019 e uma fórmula genérica de constrangimento. A lei não pune, de modo amplo, constranger qualquer pessoa; ela pune, nesse artigo, o constrangimento do preso ou detento nas hipóteses taxativamente descritas.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes da Lei nº 13.869/2019, confira se a alternativa respeita exatamente o sujeito passivo e a finalidade da conduta tipificada.
  • Quando a questão trouxer efeito da condenação ou pena restritiva, compare com a literalidade dos arts. 4º e 5º, inclusive prazo e natureza do efeito.
  • Se a alternativa usar redação muito ampla para descrever crime de abuso de autoridade, desconfie: a lei trabalha com tipos específicos e fechados.

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Comentários

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Com base na Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, marque a opção INCORRETA:

Alternativas

 

A) Um dos efeitos da condenação previstos na Lei de abuso de autoridade corresponde à inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos. CORRETO

Art. 4º - São efeitos da condenação:

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

 

B) As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de abuso de autoridade são a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. CORRETO

Art. 5º - As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

 

 

C) Quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal incorre em crime de abuso de autoridade. CORRETO

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

 

D) O agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, comete delito previsto na lei de abuso de autoridade. INCORRETA

A alternativa D traz a definição do crime de Constrangimento Ilegal, previsto no Código Penal, tipificado em seu artigo 146, que adiante se vê:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

 

E) O crime de violência institucional ocorre quando o agente submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. CORRETO

Violência Institucional 

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: 

I - a situação de violência; ou

II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

A questão solicita a alternativa INCORRETA, portanto, a correta é a alternativa D.

A — CORRETA ✅

A inabilitação para exercer cargo, mandato ou função pública é efeito da condenação por 1 a 5 anos. Mas lembre: esse efeito depende de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático; precisa ser motivado na sentença.

B — CORRETA ✅

As penas restritivas previstas são:

  • prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

  • suspensão do cargo, função ou mandato por 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e vantagens.

Podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

C — CORRETA ✅

Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal é crime de abuso de autoridade.

D — INCORRETA ❌

Aqui está a pegadinha.

A alternativa descreve genericamente:

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fazer o que a lei permite ou fazer o que ela não manda.

Isso lembra constrangimento ilegal do Código Penal, mas não corresponde, desse jeito genérico, a um tipo da Lei de Abuso de Autoridade.

Na Lei nº 13.869/2019, o art. 13 é específico:

constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a exibir-se, submeter-se a situação vexatória ou produzir prova contra si/terceiro.

Então a D misturou conceitos e ficou ampla demais.

E — CORRETA ✅

É a violência institucional do art. 15-A: submeter vítima de infração penal ou testemunha de crime violento a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, fazendo-a reviver sem necessidade a violência ou outras situações de sofrimento/estigmatização.

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