A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, é conhecida como “...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.343/2006, art. 19, IX: "Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;". A alternativa B corresponde a esse comando legal.
V - elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas;".
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo." A lei não prevê detenção para essa hipótese.
- Quando a alternativa trouxer princípios ou diretrizes da Lei de Drogas, confira se ela reproduz literalmente os arts. de prevenção; aqui, a literalidade do art. 19, IX, resolve a questão.
- Em competências do Sisnad, identifique o ente expressamente mencionado na lei; se o texto disser "Compete à União", a troca por Estados torna a alternativa errada.
- Diferencie internação de acolhimento em comunidade terapêutica: a lei veda internação nessas comunidades e exige adesão e permanência voluntárias.
- No art. 28, memorize que as sanções são não privativas de liberdade: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.
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Comentários
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Sobre a letra E:
As medidas previstas são:
I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
BRAVO
Compete a união elaborar.
GAB B
A)Compete à União:
V - elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas.
B) GABARITO.
C)internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública. Não é verdade que a medida só possa ocorrer por pedido de familiar ou responsável legal.
D)É vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
TODA HONRA E TODA GLÓRIA AO SENHOR!!
B) CORRETA: DIRETRIZESSS!!
De acordo com o Art. 19, inciso IX, a prevenção do uso indevido deve focar no investimento em esportes, cultura, artes e profissionalização como caminhos para a inclusão social e melhora da qualidade de vida. OK
Correção das Alternativas Incorretas:
- A) INCORRETA: A competência para elaborar os objetivos, metas e financiamento das políticas sobre drogas é da União, e não dos Estados.
- Correção (Art. 8º-A, V): Compete à União formular, coordenar e definir as diretrizes e formas de financiamento das políticas nacionais sobre drogas. OK
- C) INCORRETA: A lei autoriza expressamente a internação involuntária mesmo se a família estiver ausente.
- Correção (Art. 23-A, § 3º, II): Na absoluta falta de familiares ou responsáveis legais, a internação involuntária pode ocorrer a pedido de servidor público da área da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad (exceto segurança pública). OK
- D) INCORRETA: Comunidades terapêuticas funcionam sob o regime de portas abertas.
- Correção (Art. 26-A, II e VI: O acolhimento em comunidade terapêutica exige adesão voluntária formalizada por escrito, sendo vedada qualquer modalidade de internação (involuntária ou compulsória) nesses estabelecimentos. OK
- E) INCORRETA: A posse de drogas para consumo pessoal passou por um processo de despenalização e descriminalização parcial, portanto não prevê pena de prisão (detenção ou reclusão).
- Correção (Art. 28): Quem porta droga para consumo pessoal está sujeito apenas às sanções de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo. OK
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