De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de pr...

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Q2564510 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados e baseados em normas gerais de
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Interpretação do Tema: A questão trata dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos e militares, especificamente sobre a sua organização e parâmetros legais, conforme determina a Lei nº 9.717/1998.

Legislação Aplicável: O fundamento principal é o Art. 1º da Lei nº 9.717/1998:

"Art. 1º Os regimes próprios de previdência social... deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço... II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas..."

Explicação do Tema Central: O equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS é indispensável para a sustentabilidade do sistema. Normas de contabilidade garantem registros financeiros fiéis, enquanto normas de atuária avaliam a viabilidade de longo prazo, assegurando o pagamento de benefícios futuros.

Exemplo Prático: Uma prefeitura organiza seu RPPS. Por lei, precisa contratar atuários para análise periódica e contabilistas para registrar os recursos, garantindo que contribuições e benefícios estejam sempre equilibrados.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D transcreve fielmente os termos do Art. 1º da Lei nº 9.717/1998, citando corretamente os elementos de contabilidade e atuária, avaliações atuariais iniciais e periódicas, revisão do plano de custeio e benefícios, e o financiamento proveniente de todas as esferas governamentais e participantes do regime.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erra ao afirmar que a revisão é apenas do "plano de benefícios" e omitir a União no financiamento.
  • B: Fala em "governança e atuária", errando o critério legal ("contabilidade" e "atuária") e limita as contribuições apenas a ativos e pensionistas.
  • C: Diz "avaliação atuarial final e em alguns balanços", distorcendo a obrigatoriedade de avaliação inicial e a cada balanço.
  • E: Menciona "parâmetros divergentes" e restringe a análise ao "plano de custeio", o que não corresponde ao texto legal.

Pegadinhas e Estratégias: Fique atento a trocas de termos, restrições indevidas e omissões de entes federativos para não ser induzido ao erro.

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Resposta letra D

Lei N. 7.717/98

Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

Alternativa correta: letra D.

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios (art. 1º, caput e incisos I e II, da Lei nº 9.717/98):

◼️ Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

◼️ Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

"para 05 regimes" - isso tava escrito assim na prova? pqp hein.

Lei n.º 9.717/1998. Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes [...].

Só no meu vade (ridel) que não tinha essa lei?

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