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Q4239792 Direito Administrativo
Conforme as disposições atinentes aos atos administrativos, marque a opção INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a alternativa D afirma que finalidade e motivo são requisitos que podem ser convalidados, ela contraria a regra de que a convalidação só alcança defeitos sanáveis, o que torna essa opção incorreta.

Tema central: Convalidação de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque está de acordo com a estrutura clássica dos requisitos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O critério decisivo aqui é conceitual: ela descreve corretamente os elementos do ato.
B
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque corresponde à classificação tradicional das espécies de atos administrativos em normativos, ordinários/ordinatórios, negociais e enunciativos. A própria base registra que essa formulação é aceita em prova, sem conflito com o gabarito oficial.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque descreve corretamente a revogação. Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Logo, a revogação recai sobre ato válido que deixou de interessar à Administração por conveniência e oportunidade.
D
Certa
A alternativa D é a incorreta porque transforma em convalidáveis, de modo genérico, vícios ligados à finalidade e ao motivo. Isso não se sustenta juridicamente. Pela Lei nº 9.784/1999, art. 55, a convalidação só é admitida para defeitos sanáveis. Conforme a base, vício de finalidade corresponde a desvio de finalidade e atinge elemento essencial do ato; já o vício de motivo, quando o pressuposto de fato ou de direito é inexistente, falso ou inadequado, compromete a validade do ato. Portanto, não cabe afirmar, de forma ampla, que finalidade e motivo sejam requisitos convalidáveis.
E
Errada
A alternativa não é a incorreta da questão porque está em conformidade com a regra da anulação. Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." Portanto, ato ilegal deve ser anulado, e não revogado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre convalidação e invalidação: muitos candidatos sabem listar os requisitos do ato, mas erram ao supor que qualquer vício nesses requisitos pode ser corrigido. A regra decisiva era outra: só defeitos sanáveis admitem convalidação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em convalidação, verifique primeiro se o enunciado trata o vício como sanável; sem isso, a afirmação já fica comprometida.
  • Separe as três ideias: ato ilegal deve ser anulado; ato válido pode ser revogado por conveniência e oportunidade; apenas defeitos sanáveis podem ser convalidados.
  • Desconfie de alternativas que afirmem de modo genérico que determinado requisito do ato é convalidável, sem examinar a natureza do vício.

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BIZU PRA VOCÊS:

CONVALIDA O FOCO ( FOrma e COmpetência ) E ANULA O FIM ( Objeto, FInalidade e Motivo ).

A forma ( dispensável) e a competência não exclusiva são os requisitos dispensáveis

De acordo com o Direito Administrativo brasileiro (Lei nº 9.784/1999, art. 55), a competência e a forma são os únicos requisitos que podem ser convalidados (sanados), desde que o vício não seja essencial.

A finalidade e o motivo são considerados insanáveis:

o motivo por ser um elemento vinculado à realidade dos fatos que deram origem ao ato, e a

Finalidade por estar estipulada obrigatoriamente na lei (desviar da finalidade original gera desvio de poder, que anula o ato de forma definitiva).

  • A) Correta: Os cinco requisitos (ou elementos) essenciais de validade do ato administrativo são mesmo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (lembre do mnemônico CO-FI-FO-MO-OB).

  • B) Correta: Essa é a classificação clássica das espécies de atos administrativos: normativos (decretos, regulamentos), ordinários (instruções, circulares), negociais (licenças, permissões) e enunciativos (certidões, atestados).

  • C) Correta: A revogação é exatamente o desfazimento de um ato legal e válido, mas que perdeu a utilidade por razões de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF).

  • E) Correta: Atos ilegais (eivados de vícios insanáveis) devem ser anulados pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

LEMBRANDO!

FOCO: Forma e Competência: são vícios sanáveis do ato, comportam CONVALIDAÇÃO.(quando esta não for exclusiva).

MOFO: Motivo, Finalidade e Objeto: são vícios insanáveis no ato administrativo.

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