Conforme as disposições atinentes aos atos administrativos, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a alternativa D afirma que finalidade e motivo são requisitos que podem ser convalidados, ela contraria a regra de que a convalidação só alcança defeitos sanáveis, o que torna essa opção incorreta.
- Se a alternativa falar em convalidação, verifique primeiro se o enunciado trata o vício como sanável; sem isso, a afirmação já fica comprometida.
- Separe as três ideias: ato ilegal deve ser anulado; ato válido pode ser revogado por conveniência e oportunidade; apenas defeitos sanáveis podem ser convalidados.
- Desconfie de alternativas que afirmem de modo genérico que determinado requisito do ato é convalidável, sem examinar a natureza do vício.
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BIZU PRA VOCÊS:
CONVALIDA O FOCO ( FOrma e COmpetência ) E ANULA O FIM ( Objeto, FInalidade e Motivo ).
A forma ( dispensável) e a competência não exclusiva são os requisitos dispensáveis
De acordo com o Direito Administrativo brasileiro (Lei nº 9.784/1999, art. 55), a competência e a forma são os únicos requisitos que podem ser convalidados (sanados), desde que o vício não seja essencial.
A finalidade e o motivo são considerados insanáveis:
o motivo por ser um elemento vinculado à realidade dos fatos que deram origem ao ato, e a
Finalidade por estar estipulada obrigatoriamente na lei (desviar da finalidade original gera desvio de poder, que anula o ato de forma definitiva).
- A) Correta: Os cinco requisitos (ou elementos) essenciais de validade do ato administrativo são mesmo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto (lembre do mnemônico CO-FI-FO-MO-OB).
- B) Correta: Essa é a classificação clássica das espécies de atos administrativos: normativos (decretos, regulamentos), ordinários (instruções, circulares), negociais (licenças, permissões) e enunciativos (certidões, atestados).
- C) Correta: A revogação é exatamente o desfazimento de um ato legal e válido, mas que perdeu a utilidade por razões de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF).
- E) Correta: Atos ilegais (eivados de vícios insanáveis) devem ser anulados pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
LEMBRANDO!
FOCO: Forma e Competência: são vícios sanáveis do ato, comportam CONVALIDAÇÃO.(quando esta não for exclusiva).
MOFO: Motivo, Finalidade e Objeto: são vícios insanáveis no ato administrativo.
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