A obrigação imposta ao Estado de reparar danos causados a te...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 37, § 6º, da Constituição Federal dispõe que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado pede a denominação jurídica da obrigação estatal de reparar danos causados a terceiros por ação ou omissão de seus agentes, trata-se de responsabilidade civil do Estado.
- Se o enunciado pedir o nome do dever estatal de reparar dano a terceiro, a resposta é a denominação técnica do instituto: responsabilidade civil do Estado.
- Separe sempre a obrigação do Estado perante a vítima do direito de regresso contra o agente: são institutos distintos.
- Desconfie de alternativas com expressões descritivas genéricas quando a questão cobra conceito jurídico técnico.
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Comentários
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Risco Administrativo: TEM fatores de exclusão. O Estado não é garantidor universal. Ele pode trazer FATORES DE EXCLUSÃO da sua responsabilidade → adotada na C.F/88 → ADOTADA PELO BRASIL
o É só lembrar da culpa concorrente e da culpa exclusiva para saber que tem fator de exclusão
o A responsabilidade do Estado para com a vítima é objetiva; mas do servidor perante o Estado é subjetiva
Culpa Administrativa
o Quando há descumprimento do dever genérico de ação do Estado, estamos diante da responsabilidade por omissão estatal. → a teoria que deve ser aplicada, de forma geral, é a da culpa administrativa
§ Natureza subjetiva: Aplica-se quando o Estado OMITE uma ação e isso causa danos a terceiros.
§ Necessidade de provar a omissão: O Lesado deve demonstrar q o Estado deixou de agir quando tinha o dever de fazê-lo
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