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A obrigação imposta ao Estado de reparar danos causados a te...

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Q4239791 Direito Administrativo
A obrigação imposta ao Estado de reparar danos causados a terceiros em decorrência da ação ou omissão de seus agentes, denomina-se:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 37, § 6º, da Constituição Federal dispõe que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como o enunciado pede a denominação jurídica da obrigação estatal de reparar danos causados a terceiros por ação ou omissão de seus agentes, trata-se de responsabilidade civil do Estado.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque nomeia tecnicamente o instituto cobrado: o dever jurídico do Estado de reparar danos causados a terceiros por seus agentes. É exatamente essa a categoria prevista constitucionalmente e exigida no enunciado.
B
Errada
Está errada porque 'ação de indenizar do Estado' não é a denominação técnica do instituto cobrado. O enunciado não pede uma formulação descritiva genérica, mas o nome jurídico da obrigação estatal de reparar danos, que é responsabilidade civil do Estado.
C
Errada
Está errada porque ação regressiva do Estado é instituto diverso. Ela se refere ao direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano, nos casos de dolo ou culpa, e não à obrigação primária do Estado perante o terceiro lesado.
D
Errada
Está errada porque obrigação de fazer não corresponde ao instituto da reparação civil por danos. O enunciado trata de responsabilidade indenizatória estatal, não de prestação de fazer.
E
Errada
Está errada porque 'ação subjetiva do Estado' não designa o instituto cobrado. Além disso, a expressão confunde a denominação da responsabilidade civil estatal com um critério subjetivo de imputação, o que não é o objeto pedido no enunciado.
Pegadinha da questão
A confusão real explorada foi entre responsabilidade civil do Estado, que é a relação entre Estado e terceiro lesado, e ação regressiva do Estado, que é a pretensão posterior do Estado contra o agente responsável.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir o nome do dever estatal de reparar dano a terceiro, a resposta é a denominação técnica do instituto: responsabilidade civil do Estado.
  • Separe sempre a obrigação do Estado perante a vítima do direito de regresso contra o agente: são institutos distintos.
  • Desconfie de alternativas com expressões descritivas genéricas quando a questão cobra conceito jurídico técnico.

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Comentários

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Risco Administrativo: TEM fatores de exclusão. O Estado não é garantidor universal. Ele pode trazer FATORES DE EXCLUSÃO da sua responsabilidade → adotada na C.F/88 → ADOTADA PELO BRASIL

o   É só lembrar da culpa concorrente e da culpa exclusiva para saber que tem fator de exclusão

o   A responsabilidade do Estado para com a vítima é objetiva; mas do servidor perante o Estado é subjetiva

Culpa Administrativa

o   Quando há descumprimento do dever genérico de ação do Estado, estamos diante da responsabilidade por omissão estatal. → a teoria que deve ser aplicada, de forma geral, é a da culpa administrativa

§  Natureza subjetiva: Aplica-se quando o Estado OMITE uma ação e isso causa danos a terceiros.

§  Necessidade de provar a omissão: O Lesado deve demonstrar q o Estado deixou de agir quando tinha o dever de fazê-lo

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