De acordo com o Artigo 144, da Constituição da República Fed...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, § 1º, II: "a prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;".
- Em questões sobre art. 144 da CF, confira se a alternativa reproduz exatamente a destinação constitucional do órgão, sem acréscimos.
- Desconfie de expressões ampliativas como "todas", "também" ou enumerações maiores que o texto constitucional.
- Nas polícias civis, lembre das duas travas do § 4º: ressalva da competência da União e exclusão das infrações penais militares.
- Para PRF, polícias penais e guardas municipais, a banca costuma errar por inclusão de atribuições não escritas no respectivo parágrafo.
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§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
CF
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
LETRA A (CORRETA)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
LETRA B
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (FERROVIAS NÃO)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
LETRA C
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (E NÃO TODAS AS INFRAÇÕES PENAIS)
LETRA D
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (O POLICIAMENTO OSTENSIVO INCUMBE À PM, MAS A CAPTURA DE PRESOS FORAGIDOS NÃO ESTÁ NO ART. 144 CF)
LETRA E
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (O POLICIAMENTO OSTENSIVO É DA PM, MAS O FARDADO OSTENSIVO NÃO ESTÁ PREVISTO NO REFERIDO ARTIGO)
https://youtu.be/N9RG2DSJdkA?si=r0EUKHejpfWtu8O3
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