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Q2318785 Medicina
Nas avaliações médico-periciais previdenciárias para a determinação da incapacidade laborativa de caráter acidentário (B91/B92), devem constar do laudo, obrigatoriamente, as informações a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
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Tema central: Esta questão aborda os elementos obrigatórios do laudo médico-pericial previdenciário em situações de acidente de trabalho ou doença ocupacional (benefícios B91/B92). O foco é diferenciar entre documentos administrativos e informações médicas obrigatórias que devem constar no laudo pericial do INSS.

Justificativa para a alternativa correta (A): Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento administrativo, utilizado para notificar formalmente o INSS sobre a ocorrência de um acidente. Segundo o “Manual de Acidente de Trabalho do INSS” (2016), a CAT é exigida no início do processo administrativo, mas não integra o conteúdo obrigatório do laudo médico-pericial. O laudo, por sua vez, deve conter informações clínicas essenciais para a avaliação da incapacidade, fundamentando decisões técnicas.

Análise das alternativas incorretas:

B) Diagnóstico (CID): O Código Internacional de Doenças precisa constar para definir precisamente a condição clínica do segurado, padronizando a comunicação médica e o entendimento do caso pela perícia.

C) Data do início da incapacidade: Essencial para estabelecer o nexo temporal entre a doença/acidente e a incapacidade, orientando o período de concessão do benefício.

D) Data do início da doença: Importante para fixar a cronologia do quadro clínico, ajudando a diferenciar doenças preexistentes de novos agravos laborais.

E) Profissiografia: Trata-se da descrição detalhada das funções exercidas pelo segurado, fundamental para a análise do nexo causal entre o trabalho e a patologia ou acidente.

Orientação para provas: Atenção a termos administrativos versus médicos. Questões desse tipo costumam explorar detalhes normativos! Foque em diferenciar informações que compõem o laudo (clínicas e funcionais) dos documentos do processo (administrativos). Ao interpretar o enunciado, sublinhe pistas como “informações que devem constar do laudo pericial”.

Referência: O “Manual de Acidente de Trabalho do INSS”, reforça: “A CAT... sendo obrigatória a apresentação do atestado médico original [...] por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial”. A CAT abre o processo, mas não faz parte do laudo pericial!

Resumo: As alternativas B, C, D e E são exigências médicas obrigatórias do laudo pericial. A alternativa A é a exceção, pois a CAT é administrativa.

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A questão aborda o conteúdo das avaliações médico-periciais previdenciárias voltadas para a determinação da incapacidade laborativa relacionada a acidentes de trabalho (caráter acidentário). As alternativas B, C, D e E listam informações que são efetivamente relevantes e devem constar no laudo médico-pericial: o diagnóstico codificado conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), a data de início da incapacidade, a data de início da doença e a profissiografia, que descreve as atividades e exigências do ofício do trabalhador. No entanto, a alternativa A, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é um documento à parte do laudo médico-pericial. A CAT é um registro que deve ser preenchido pela empresa ou pelo próprio trabalhador em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional e encaminhado à Previdência Social, não sendo um elemento que consta obrigatoriamente no laudo médico-pericial, mas sim uma comunicação que pode desencadear a realização desse laudo. Portanto, a resposta correta é a alternativa A, pois ela é a exceção entre as informações listadas que não são obrigatoriamente parte do laudo médico-pericial.

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