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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425995 Direito Processual Penal
Ao final de uma partida de futebol, dezenas de torcedores, inconformados com a derrota de seu time, resolvem depredar o estádio. Assim, arrancam cadeiras, danificam vestiários, enfim, promovem um verdadeiro quebra-quebra. Tem-se, pois, a prática de vários crimes de danos (art. 163 do Código Penal), praticados ao mesmo tempo e no mesmo lugar e por pessoas reunidas ocasionalmente. Destarte, para situações como a do caso em questão, o Código de Processo Penal prevê que a competência para processar e julgar tais crimes será determinada pela:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema da competência no processo penal. Especificamente, estamos lidando com uma situação onde vários crimes de dano são cometidos simultaneamente por grupos de pessoas em um estádio de futebol.

A questão pergunta sobre o critério que determina a competência para processar e julgar tais crimes. A competência é um tema importante no direito processual penal, pois define qual é o juízo adequado para o julgamento de um determinado caso.

Legislação aplicável: O artigo 76 do Código de Processo Penal (CPP) trata sobre a conexão, que é quando dois ou mais crimes são cometidos ao mesmo tempo e no mesmo lugar, o que pode justificar a reunião dos processos para julgamento conjunto.

Tema central: A questão aborda a conexão como critério de competência. A conexão pode ocorrer por diversos motivos, incluindo quando crimes são cometidos no mesmo espaço de tempo e lugar.

Exemplo prático: Imagine que, durante um protesto, várias pessoas vandalizam uma praça pública. Se todos os atos ocorrerem de forma simultânea e no mesmo local, os processos podem ser reunidos sob a competência de um único juízo, justamente pela conexão.

Análise das alternativas:

A - Conexão. Esta é a alternativa correta. A conexão é o critério usado quando vários delitos são cometidos ao mesmo tempo e no mesmo lugar, permitindo que sejam julgados conjuntamente para evitar decisões conflitantes.

B - Prevenção. Esta alternativa está incorreta. Prevenção se refere à competência estabelecida quando dois ou mais juízes igualmente competentes têm a possibilidade de julgar um caso, e um deles toma a primeira medida efetiva.

C - Distribuição. Esta alternativa está incorreta. Distribuição refere-se ao processo administrativo de designar um juiz para um caso específico dentro de um tribunal, e não é um critério de competência para reunir processos.

D - Natureza da infração. Esta alternativa está incorreta. A natureza da infração é um critério usado para definir competência quando a lei estabelece juízos especiais para crimes específicos, mas não se aplica ao caso de crimes conexos.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado que indicam a simultaneidade e o local dos crimes, pois são pistas importantes para identificar a conexão.

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alternativa A

art. 76 do Código de Processo Penal

" a competência será determinada pela CONEXÃO:

I- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras."


São motivos ensejadores de alteração de competência. A conexão é o mesmo que nexo, de relação, 

Escreva

RESPOSTA CORRETA LETRA "A".

EXPLICANDO:

CONEXÃO E CONTINÊNCIA - São critérios modificativos de competência e não delimitativo. Em suma, causas conectas e continentes geram unidade de processo.

A CONEXÃO - ART. 76 CPP, PODE SER:

1 - INTERSUBJETIVA, ART. 76 I - Pluralidade de sujeitos (duas o mais pessoas), tem de três tipos: 

a) por simultaniedade

b) por concurso de pessoas

c) por reciprocidade (umas pessoas contra outras - ex: lesão corporal recíproca)

2 - CONEXÃO OBJETIVA, LÓGICA, TELEOLÓGICA (FINALISTA) 

Requisitos: tem que ter duas ou mais infrações, mas não necessariamente intersubjetiva, ou seja, pode ou não ter pluralidade de pessoas.

EX: Sempre que uma infração for cometida com a finalidade de ocultação, impunidade de outra infração.  "A" funcionário público, para não ser descoberto de desvios, falsifica documentos.

3 - CONEXÃO PROBATÓRIA/INSTRUMENTAL/PROCESSUAL 

Requisitos: Tem que ter duas ou mais infrações e a prova de uma influenciar na prova de outra.

Ex: "A" acusado de praticar FURTO e "B" RECEPTAÇÃO do produto furtado por "A". Nesse caso não é aconselhável que os processos sejam julgado separadamente. Por isso, reúne tudo em um processo só.

CONTINÊNCIA - ART. 77 CPP

Pode ter duas ou mais infrações ou NÃO (pode ser 01 infração só)

A Continência pode ser:

1 - CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA - ART 77, I

Ex: "A" e "B" acusado por um única crime de homicídio.

obs: Qual a diferença então para conexão intersubjetiva? são duas: primeira que na conexão intersubjetiva em que ter duas ou mais infrações, aqui (Continência) não necessariamente duas, pode ser somente uma. Segunda: Na conexão intersubjetiva tem que ter CONCURSO DE PESSOAS, aqui, ou seja, na CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA NÃO É NECESSÁRIO O CONCURSO DE PESSOAS, pode este existir ou não. 

2. CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA, ART 77 II

Tem em três situações:

a) Concurso Formal de crime (uma ação ou omissão dois ou mais crimes)

b) Aberratio Ictus (Erro na Execução) - IMPORTANTE: TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer matar "B" e  atira, o tiro mata também "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

C) Aberratio delicti (resultado diverso do pretendido - IMPORTANTE: Assim como anteriormente TEM QUE HAVER RESULTADO DUPLO. Ex "A" quer atingir vidraça de "B" e joga uma pedra, vindo esta também a atingir  "C". Repito: tem que ter o resultado duplo, senão não é causa da CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA.

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O caso apresenta um exemplo de CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE.

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