Conforme os dispositivos constitucionais definidos para a ad...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;". A alternativa C reproduz essa vedação expressa, enquanto as demais divergem da literalidade constitucional indicada na base de decisão.
- Quando a questão tratar do art. 37 da Constituição, confira a literalidade dos incisos e do caput antes de validar a alternativa.
- Desconfie de alternativas que trocam termos fechados da Constituição, como "exclusivamente", por expressões mais abertas, como "preferencialmente".
- Em temas de vantagens e remuneração, verifique se a Constituição veda ou permite expressamente a situação descrita.
- Na extinção do cargo, associe o art. 41, § 3º, a três elementos inseparáveis: servidor estável, disponibilidade e posterior aproveitamento.
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Gabarito: C
LETRA A:
Art. 37, caput, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE [...].
LETRA B:
Art. 37, CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
LETRA C de CORRETA:
Art. 37, CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
LETRA D:
Art. 39, CF: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
LETRA E:
Art. 41, CF: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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