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Q4239786 Direito Constitucional
Conforme os dispositivos constitucionais definidos para a administração pública e servidores públicos, marque a opção CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;". A alternativa C reproduz essa vedação expressa, enquanto as demais divergem da literalidade constitucional indicada na base de decisão.

Tema central: Remuneração no serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por alterar o rol expresso do art. 37, caput, da Constituição Federal. O texto constitucional diz: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". A alternativa substitui moralidade e publicidade por finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, o que contraria a literalidade do dispositivo.
B
Errada
Está errada por contrariar o art. 37, V, da Constituição Federal, que dispõe: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". O erro é concreto: a alternativa troca "exclusivamente" por "preferencialmente", fala em "cargo de carreira técnica ou profissional", expressão que não consta da regra constitucional, e omite que tais funções e cargos se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em essência, a regra expressa do art. 37, XIII, da Constituição Federal: a remuneração de pessoal do serviço público não pode ser fixada por vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias. O acerto da alternativa decorre de correspondência direta com a literalidade constitucional.
D
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 39, § 9º, da Constituição Federal: "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.". A alternativa afirma que a incorporação é permitida se observado o teto, mas a Constituição estabelece vedação, sem essa ressalva.
E
Errada
Está errada por contrariar o art. 41, § 3º, da Constituição Federal: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.". A Constituição não prevê remanejamento automático para outro cargo equivalente; prevê disponibilidade e posterior aproveitamento. Além disso, a regra constitucional refere-se ao servidor estável, não ao servidor não estável.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de palavras que mudam o regime constitucional: substituição do rol expresso do art. 37, caput; uso de "preferencialmente" no lugar de "exclusivamente"; transformação de vedação em permissão no art. 39, § 9º; e confusão entre disponibilidade do servidor estável e remanejamento automático.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do art. 37 da Constituição, confira a literalidade dos incisos e do caput antes de validar a alternativa.
  • Desconfie de alternativas que trocam termos fechados da Constituição, como "exclusivamente", por expressões mais abertas, como "preferencialmente".
  • Em temas de vantagens e remuneração, verifique se a Constituição veda ou permite expressamente a situação descrita.
  • Na extinção do cargo, associe o art. 41, § 3º, a três elementos inseparáveis: servidor estável, disponibilidade e posterior aproveitamento.

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Comentários

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Gabarito: C

LETRA A:

Art. 37, caput, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - LIMPE [...].

LETRA B:

Art. 37, CF: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

LETRA C de CORRETA:

Art. 37, CF: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

LETRA D:

 Art. 39, CF: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.    

LETRA E:

Art. 41, CF: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

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