Rivaldo foi denunciado por determinado crime contra a ordem ...
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Comentário:
1. Interpretação da Questão:
O tema central é a exceção de suspeição do membro do Ministério Público (Parquet) no Processo Penal. A pergunta visa saber qual o prazo para produção de provas quando alegada a suspeição, e se cabe recurso da decisão do juiz.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está no Código de Processo Penal, art. 104:
“Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”
3. Explicação do Tema:
Quando a defesa entende que o membro do Ministério Público não é imparcial no processo, pode arguir a suspeição. O juiz escuta o Promotor e decide, mas pode admitir prova (documental, testemunhal, etc.) da alegação dentro do prazo de 3 dias.
4. Exemplo Prático:
Imagine que, no processo contra Rivaldo, a defesa alegue que o Promotor tem vínculo pessoal com a parte contrária. O juiz ouvirá o Promotor e, se entender necessário, permitirá a juntada de provas por até três dias antes da decisão.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois transcreve fielmente o art. 104 do CPP: prazo de três dias para produção de provas e decisão irrecorrível (sem possibilidade de recurso).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Prazo incorreto (5 dias) e cabimento de recurso inexistente.
C) Prazo irreal (10 dias) e recurso inadequado (agravo de instrumento não se aplica).
D) Prazo errado e recurso equivocado (recurso em sentido estrito não cabe).
E) Acerta o prazo, mas erra ao prever correição parcial, que não cabe segundo a lei e doutrina (Nucci, “Código de Processo Penal Comentado”).
7. Possíveis Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir prazos processuais ou tipos de recurso. Muita atenção para não confundir exceção de suspeição do juiz (regras diferentes) com a do MP, como no caso em tela.
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Gabarito: A
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Bons estudos!
CPP, Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Puxe uma seta no art. 104 e anote: SUSPEIÇÃO --> SEM RECURSO
eis um concurseiro de respeito (palmas)
Art. 104, CPP - Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
CPP, Art. 104. Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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