Rivaldo foi denunciado por determinado crime contra a ordem ...

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Q2564498 Direito Processual Penal
Rivaldo foi denunciado por determinado crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/980. Ao ser citado, Rivaldo, por meio de seu advogado, apresenta exceção de suspeição do órgão do Ministério Público que atua na ação penal. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, o juiz, depois de ouvir o membro do Parquet, decidirá, podendo antes admitir a produção de provas, no prazo de
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1. Interpretação da Questão:
O tema central é a exceção de suspeição do membro do Ministério Público (Parquet) no Processo Penal. A pergunta visa saber qual o prazo para produção de provas quando alegada a suspeição, e se cabe recurso da decisão do juiz.

2. Legislação Aplicável:
A resposta está no Código de Processo Penal, art. 104:
“Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”

3. Explicação do Tema:
Quando a defesa entende que o membro do Ministério Público não é imparcial no processo, pode arguir a suspeição. O juiz escuta o Promotor e decide, mas pode admitir prova (documental, testemunhal, etc.) da alegação dentro do prazo de 3 dias.

4. Exemplo Prático:
Imagine que, no processo contra Rivaldo, a defesa alegue que o Promotor tem vínculo pessoal com a parte contrária. O juiz ouvirá o Promotor e, se entender necessário, permitirá a juntada de provas por até três dias antes da decisão.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois transcreve fielmente o art. 104 do CPP: prazo de três dias para produção de provas e decisão irrecorrível (sem possibilidade de recurso).

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Prazo incorreto (5 dias) e cabimento de recurso inexistente.
C) Prazo irreal (10 dias) e recurso inadequado (agravo de instrumento não se aplica).
D) Prazo errado e recurso equivocado (recurso em sentido estrito não cabe).
E) Acerta o prazo, mas erra ao prever correição parcial, que não cabe segundo a lei e doutrina (Nucci, “Código de Processo Penal Comentado”).

7. Possíveis Pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir prazos processuais ou tipos de recurso. Muita atenção para não confundir exceção de suspeição do juiz (regras diferentes) com a do MP, como no caso em tela.

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Gabarito: A

Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Bons estudos!

CPP, Art. 104.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

Puxe uma seta no art. 104 e anote: SUSPEIÇÃO --> SEM RECURSO

eis um concurseiro de respeito (palmas)

Art. 104, CPP -  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

CPP, Art. 104.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

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