Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de ...
I. Registro no Conselho Federal de Medicina, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
II. Descrição simplificada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
III. Descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços. IV. Especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
V. Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
Estão corretas apenas as afirmativas
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Tema central: A questão aborda os requisitos exigidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para autorização de funcionamento de operadoras de planos privados de saúde, um tema fundamental para Analista Legislativo na área da saúde e diretamente relacionado às competências de regulação e fiscalização do setor.
Resolução e raciocínio da alternativa correta: A Resolução Normativa nº 543/2022 da ANS estabelece como obrigatórios:
- Descrição das instalações e equipamentos (afirmativa III);
- Especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica (afirmativa IV);
- Demonstração da capacidade de atendimento (afirmativa V).
A alternativa D (III, IV e V) é correta pois contempla apenas os itens em total conformidade com a norma vigente, facilitando o escrutínio técnico, administrativo, estrutural e de pessoal das operadoras.
Análise das afirmativas incorretas:
- I - Registro no Conselho Federal de Medicina: A Resolução exige registro em Conselhos Regionais, nunca apenas no Federal. Fique atento a essa sutil, porém relevante, diferença jurídica! (Res. 543/2022, art. 10, inciso IX e Lei 6.839/1980).
- II - Descrição simplificada dos serviços: A normativa exige descrição pormenorizada, não “simplificada”. Esse detalhe invalida a afirmativa — um típico exemplo de pegadinha de concurso!
Estratégia: Priorize a leitura atenta de trechos como “simplificada” ou “detalhada”; termos genéricos costumam indicar erro.
Protocolos e normativas: Segundo a Resolução 543/2022/ANS: “A prestação dos serviços deverá contar com instalações, equipamentos e recursos humanos adequados, comprovando a capacidade de atendimento quanto aos serviços...” (art. 10, IV, V e VI).
Dica final de interpretação: Sempre atente para palavras exatas nas normas e analise se a alternativa está fiel à legislação. Expressões vagas ou generalistas, ou remissões a órgãos incorretos (ex: Federal em vez de Regional), normalmente tornam a opção errada.
Referências utilizadas: Resolução Normativa ANS nº 543/2022; Lei 6.839/1980.
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