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Q2318782 Medicina
Leia o fragmento a seguir.
Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planejamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração dos seus relatórios e pareceres.
O princípio acima descrito é o da
Alternativas

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Comentário da Questão – Analista Legislativo (Ética em Auditoria Médica)

Tema central: A questão aborda princípios éticos na atuação do auditor em saúde, fundamental para garantir integridade, autonomia e qualidade nos processos de fiscalização e avaliação dos serviços médicos. Aqui, interpretar corretamente as diferenças entre princípios é determinante para acertar a questão.

Justificativa da alternativa correta (D – Soberania): O fragmento apresentado destaca que o auditor deve “possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério...” — termos que remetem diretamente ao princípio da soberania. Segundo o Manual de Normas de Auditoria do Ministério da Saúde, “soberania” é o princípio no qual o auditor exerce, com plena autonomia técnica, todo o processo da auditoria, decidindo livremente o que examinar, como examinar e quais conclusões tirar. Isso representa a capacidade de autogerir suas ações e decisões técnicas, o que evita qualquer dependência ou subordinação que possa comprometer a imparcialidade e a efetividade da avaliação.

Em auditoria médica, a “soberania” garante que as conclusões sejam resultado exclusivo do saber e julgamento profissional do auditor.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Independência: Embora o auditor deva agir independentemente, esse conceito refere-se mais à ausência de vínculos que possam influenciar seu julgamento, e não à liberdade de escolha dos procedimentos.
  • B) Imparcialidade: Diz respeito à isenção de pré-julgamentos e interesses. Imparcialidade é essencial, mas o texto fala em liberdade de ação, não somente ausência de parcialidade.
  • C) Cautela e zelo profissional: Esses valores permeiam todo o exercício profissional, mas não correspondem diretamente ao domínio do julgamento profissional descrito no fragmento.
  • E) Objetividade: Ser objetivo é tomar decisões com base em fatos e evidências, mas isso não implica, por si só, em exercer liberdade técnica plena no julgamento.

Dica de prova: Questões desse tipo exigem atenção às palavras-chave como “exclusiva e livremente a seu critério” — são termos indicativos claros de soberania, conceito que pode aparecer também como “autonomia técnica” em alguns manuais.

Segundo o Manual de Normas de Auditoria, capítulo VII: "Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério..." (Ministério da Saúde, 2016).

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A questão aborda um princípio fundamental no trabalho de auditoria, que é a base para a tomada de decisões e a condução dos procedimentos de auditoria por parte do profissional. Ao descrever que o auditor deve ter domínio do julgamento profissional e agir com autonomia na realização de seu trabalho, o fragmento remete ao princípio da soberania (alternativa D). Este princípio está associado à liberdade de ação do auditor no exercício de suas funções, permitindo-lhe decidir sobre o planejamento, execução e conclusão de seu trabalho de auditoria de acordo com seu conhecimento, experiência e avaliação da situação em questão. A soberania do auditor é essencial para assegurar que o seu julgamento não seja influenciado por pressões externas, permitindo que ele atue com integridade e objetividade. As outras alternativas, como independência (A), imparcialidade (B), cautela e zelo profissional (C) e objetividade (E) são também qualidades importantes em auditoria, mas não se alinham diretamente com a descrição dada, que enfatiza a autoridade e a liberdade de julgamento do auditor em seu trabalho.

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