Anderson foi servidor público em cargo de provimento em com...

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Q3987870 Direito Penal
Anderson foi servidor público em cargo de provimento em comissão no Estado do Rio Grande do Sul, até que foi cientificado de sua exoneração pelo seu chefe imediato. Anderson, porém, continuou exercendo o ofício e frequentando o local de trabalho como se ainda pertencesse aos quadros da Administração. Nesse caso, segundo o Código Penal, Anderson praticou o crime de 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 324: "Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:". Anderson foi cientificado de sua exoneração e continuou a exercer o ofício, hipótese que se enquadra no exercício funcional ilegalmente prolongado.

Tema central: Exercício funcional prolongado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Violação de sigilo funcional, nos termos do art. 325, caput, do Código Penal, exige revelar fato de que o agente tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar essa revelação. O enunciado não descreve revelação de fato sigiloso nem facilitação de sua revelação.
B
Errada
Incorreta. Advocacia administrativa, prevista no art. 321, caput, do Código Penal, pressupõe patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Nada no caso indica patrocínio de interesse privado perante a Administração.
C
Errada
Incorreta. A conduta narrada tem enquadramento típico específico no art. 324 do Código Penal. A alternativa usa denominação que não corresponde ao tipo penal aplicável ao fato descrito, que é continuar a exercer função pública após saber oficialmente da exoneração.
D
Errada
Incorreta. O enunciado não narra facilitação de prevaricação de terceiro, nem conduta ligada a retardar, omitir ou praticar ato funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Falta correspondência com qualquer elemento típico dessa formulação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve precisamente o tipo penal do art. 324 do Código Penal. O fato juridicamente decisivo é a continuidade do exercício da função após a ciência oficial da exoneração. O enunciado afirma expressamente que Anderson foi cientificado da exoneração e, ainda assim, continuou exercendo o ofício e frequentando o local de trabalho como se ainda integrasse a Administração. Isso basta para a incidência do tipo, sem necessidade de demonstrar revelação de sigilo, patrocínio de interesse privado, dano à Administração ou facilitação de outro crime funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre permanência indevida no exercício do cargo e outras figuras dos crimes contra a Administração. O dado que resolve a questão é específico: continuar exercendo a função depois de saber oficialmente da exoneração, hipótese expressamente prevista no art. 324 do Código Penal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar ciência oficial de exoneração, remoção, substituição ou suspensão e continuidade no exercício da função, confira primeiro o art. 324 do Código Penal.
  • Não desloque a tipificação para outro crime contra a Administração sem verificar o núcleo da conduta narrada: revelar sigilo, patrocinar interesse privado e continuar no exercício da função são situações típicas distintas.
  • No art. 324, o ponto decisivo é a continuidade indevida do exercício funcional após a ciência oficial; a base não exige dano à Administração nem recebimento de vantagem para consumação.

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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:

 Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Gabarito E

#PPRN

Usurpação administrativa se aplica a quem nunca foi servidor público e assume indevidamente um cargo. Como Anderson era servidor, é exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado.

PMSC - 2026

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