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Q3989572 Pedagogia
Com base nos objetivos do ensino fundamental obrigatório estabelecidos no Art. 32 da LDB, julgue os itens a seguir como verdadeiros (V) ou falsos (F): 

( ) Tem como objetivo o desenvolvimento da capacidade de aprender, incluindo o pleno domínio da leitura.
( ) Tem como objetivo a compreensão do ambiente natural e social, incluindo o sistema político, a tecnologia, as artes e os valores da sociedade.
( )Tem como objetivo o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem com foco na aquisição de conhecimentos e na formação de atitudes e valores.
( ) Tem como objetivo o fortalecimento dos vínculos de amizade, dos laços de solidariedade humana e da tolerância recíproca.

Assinale a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 32 da LDB é a referência decisiva: os itens 1, 2 e 3 preservam o conteúdo dos incisos I, II e III, enquanto o item 4 erra ao trocar 'vínculos de família' por 'vínculos de amizade'.

Tema central: Art. 32 da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F fixada pelo art. 32 da LDB. O item 1 é verdadeiro por estar compatível com o inciso I, que trata do desenvolvimento da capacidade de aprender e inclui como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a menção apenas à leitura não altera o sentido. O item 2 é verdadeiro porque reproduz o conteúdo do inciso II sobre a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores da sociedade. O item 3 também é verdadeiro por manter o núcleo do inciso III: desenvolvimento da capacidade de aprendizagem voltado à aquisição de conhecimentos e à formação de atitudes e valores, e a omissão de 'habilidades' não torna a afirmação incompatível com a norma. O item 4 é falso porque o inciso IV fala em fortalecimento dos vínculos de família, e não de amizade.
B
Errada
Está errada porque marca o segundo item como falso, embora ele corresponda ao inciso II do art. 32, e marca o quarto como verdadeiro, apesar de contrariar o inciso IV ao substituir 'família' por 'amizade'.
C
Errada
Está errada porque marca o primeiro item como falso, mas ele é compatível com o inciso I do art. 32. A ausência de 'escrita e cálculo' não invalida a afirmação, pois o núcleo do objetivo legal foi preservado.
D
Errada
Está errada porque marca como falsos o primeiro e o terceiro itens, embora ambos estejam compatíveis com os incisos I e III do art. 32. No terceiro, a omissão de 'habilidades' não elimina a conformidade do núcleo normativo afirmado.
Pegadinha da questão
A confusão real está em duas frentes: tratar como falso item compatível com a LDB por não reproduzir toda a enumeração legal e não perceber a troca decisiva de 'vínculos de família' por 'vínculos de amizade' no quarto item.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de legislação com itens V/F, confronte cada afirmação com a redação do artigo e verifique se houve alteração de sentido, não apenas diferença de redação.
  • A omissão de parte de uma enumeração legal não torna o item falso automaticamente se o núcleo do comando normativo foi mantido.
  • Troca de termo central da norma, como 'família' por 'amizade', é erro material suficiente para falsear o item.
  • Quando a questão aponta expressamente um artigo da lei, o critério principal é o confronto literal com esse dispositivo, sem ampliar a análise para interpretações externas.

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