Há diversas formas de peculato previsto no Código Penal, se...

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Q3613893 Direito Penal
Há diversas formas de peculato previsto no Código Penal, sendo estas listadas abaixo, EXCETO por (343): 
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão exige que o candidato reconheça quais espécies de peculato estão efetivamente previstas no Código Penal Brasileiro, isolando aquela que NÃO pertence ao rol. O tema possui alta incidência em concursos para áreas jurídicas.

Legislação:

- Peculato-apropriaçãoArt. 312, caput, CP: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel…”
- Peculato-furtoArt. 312, §1º, CP: “Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público… o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade…”
- Peculato culposoArt. 312, §2º, CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem…”
- Peculato mediante erro de outremArt. 313, CP: “Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem…”

Jurisprudência: O STF e doutrina de Nucci reafirmam que “peculato-concussão não existe no Código Penal como espécie de peculato, mas sim como crime autônomo – concussão (Art. 316, CP).”

Exemplo prático:

Se um servidor recebe dinheiro equivocadamente depositado em sua conta por um contribuinte e se apropria desse valor, pratica peculato mediante erro de outrem.

Justificativa da alternativa correta (B):

Peculato-concussão não existe. A expressão “peculato-concussão” já foi utilizada em legislação passada, porém, não é figura típica no Código Penal em vigor, sendo incorreta a sua inclusão como espécie de peculato. O art. 316, CP descreve a concussão como crime autônomo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Peculato mediante erro de outrem: Está prevista no art. 313, CP.
  • C) Peculato-apropriação: Prevista no art. 312, caput.
  • D) Peculato-furto: Prevista no art. 312, §1º.
  • E) Peculato culposo: Prevista no art. 312, §2º.

Pegadinha: O termo “peculato-concussão” pode confundir o candidato pela semelhança dos crimes contra administração pública. Atenção ao texto literal da lei!

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Comentários

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B de bravo

peculato é um crime, é subtrair.

concussão é outro, é exigir.

não há como os dois coexistirem.

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