Quanto aos crimes contra a Administração Pública, podemos a...
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Comentário do Gabarito – Crimes contra a Administração Pública
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda efeitos da condenação nos crimes contra a Administração Pública, especialmente a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. É fundamental conhecer o que diz a legislação penal, bem como entender o posicionamento da jurisprudência e doutrina.
2. Legislação Aplicável
O Código Penal Brasileiro, art. 92, prevê:
“São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos.”
3. Explicação e Exemplo
Segundo o STJ (AgRg no AREsp 369.518/SP), a perda do cargo não é efeito automático da condenação: o juiz deve declará-la expressamente na sentença. Imagine um servidor condenado por corrupção; para perder o cargo, é necessário constar tal sanção de modo explícito na decisão.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta. Corresponde à lei e à orientação jurisprudencial: a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo não ocorre de modo automático com a condenação, devendo ser fundamentada e declarada na sentença condenatória.
A doutrina (Jessé Torres Pereira Junior e Thaís Boia Marçal) reforça que tal efeito exige motivação específica pelo magistrado.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Descreve a conduta do art. 317 do CP (corrupção passiva), não corrupção ativa.
B) Incorreta: Descreve o art. 329 do CP (resistência), não desobediência.
C) Incorreta: Admite-se coautoria e participação do particular na concussão, pois pode colaborar ou instigar o ato do funcionário.
E) Incorreta: A reparação do dano extingue a punibilidade apenas em peculato culposo, não doloso (art. 312, §3º, CP).
6. Estratégias e Pegadinhas
Desconfie de enunciados que afirmam efeitos automáticos da condenação, pois a lei muitas vezes exige declaração expressa do juiz. Observe a distinção entre tipos penais (corrupção ativa x passiva, resistência x desobediência, peculato doloso x culposo).
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Comentários
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Gabarito D.
a) Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
.
b) Resistência. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Desobediência. Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
.
c) Os crimes próprios admitem participação.
.
d) O art. 92, inciso I e §1º, do Código Penal, dispõem que a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito da condenação, pode ocorrer, mas não é automática, devendo ser motivadamente declarada na sentença pelo juiz.
.
e) Peculato CULPOSO. Art. 312, §3º, CP.
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