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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449952 Direito Penal
A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em crime não relacionado a abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, se aplicada pena privativa de liberdade superior a
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os efeitos da condenação em relação à perda do cargo público. O tema principal aqui é entender em quais situações a sentença penal pode determinar a perda de cargo, função ou emprego público.

O fundamento legal para essa questão encontra-se no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 92, inciso I, alínea 'a'. Ele afirma que a perda do cargo público pode ser imposta quando a pena privativa de liberdade for superior a quatro anos, mesmo que o crime não esteja diretamente relacionado ao exercício do cargo.

Para ilustrar, imagine um servidor público que comete um crime de roubo (um crime comum, não relacionado às suas funções públicas) e é condenado a uma pena de cinco anos de reclusão. Nesse caso, a sentença poderá determinar a perda de seu cargo público, conforme a legislação.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E - quatro anos: Esta é a resposta correta. A legislação estabelece que, para crimes não relacionados ao abuso de poder ou violação de deveres com a Administração Pública, a perda do cargo pode ser decretada quando a pena for superior a quatro anos.

Examinando as alternativas incorretas:

  • Alternativa A - seis meses: Não está correta, pois a legislação exige uma pena superior a quatro anos, não apenas seis meses.
  • Alternativa B - um ano: Também incorreta. A perda de cargo exige uma pena mais severa, acima de quatro anos.
  • Alternativa C - dois anos: Incorreta. Ainda não atende ao critério de ser superior a quatro anos.
  • Alternativa D - três anos: Igualmente incorreta, pois a exigência é para penas acima de quatro anos.

Uma pegadinha da questão é confundir o estudante com penas inferiores a quatro anos. O importante é lembrar sempre do critério de quatro anos para perda do cargo em crimes não relacionados ao exercício das funções públicas.

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Comentários

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Resposta: Alternativa "E"

Cuidado com o "não" do enunciado, veja: "A sentença poderá declarar a perda de cargo público, em crime não relacionado a abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, se aplicada pena privativa de liberdade superior a"

Art. 92, CP - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Pegadíssima: NÃO relacionado a abuso de poder. 

Nada é fácil , tudo se conquista!

PEGAAAADINHA DO CAPIROTO AÍ - NÃOOOO RELACIONADO a abuso de poder e violação a dever para com a adm pública..Portanto, só poderia se encaixar naquilo de SUPERIOR A 4 ANOS A PPL

 

Art. 92 do CP - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

Pura sacanagem! kkkkk

em crime NÃO relacionado

Gab. E

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