Assinale a alternativa INCORRETA de acordo com a ...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão versa sobre a nulidade da decisão homologatória de acordo por colusão, previsão do art. 485, III, do CPC, e seus efeitos no processo, notadamente quanto à acumulação com a multa por litigância de má-fé.
Alternativa incorreta (D): De acordo com a doutrina e a jurisprudência consolidada, a nullidade de decisão homologatória resultante de colusão entre as partes é possível, mas, conforme o entendimento do TST, a declaração de nulidade e a aplicação de multa por litigância de má-fé não são cumulativas. O TST entende que, reconhecida a fraude (colusão), o acordo é anulado e o processo retorna ao estado anterior, podendo eventualmente aplicar-se sanção de má-fé, mas tal aplicação não é automática nem “sanção em relação ao procedimento”, como sugere o item D.
Base legal: Código de Processo Civil, Art. 485, III – “O juiz não resolverá o mérito quando... por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa...” Aplica-se, por analogia, a nulidade de ato por colusão. Súmula 403/TST e doutrina de Nelson Nery Junior reforçam o entendimento de que não há automática cumulação de sanções.
Exemplo prático: Imagine duas partes que simulam acordo fraudulento em reclamação trabalhista para prejudicar terceiros (ex: credores do empregado). Descoberta a fraude, a homologação é anulada e reabre-se a discussão do processo; eventual aplicação de multa por litigância de má-fé depende da comprovação específica da conduta, e não é automática com a nulidade.
Por que as demais alternativas estão corretas?
- A: Matéria de ordem pública pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, conforme art. 485, §3º, CPC.
- B: O MPT tem legitimação para defesa coletiva dos direitos sociais, inclusive quanto à dispensa discriminatória, mesmo envolvendo sanções financeiras (CF, art. 129, III).
- C: O livre convencimento motivado (CPC, art. 371) dá ao juiz a liberdade de avaliar a prova, inclusive a confissão, de modo não absoluto.
- E: Homologação de acordo pode ser rescindida apenas por vício de consentimento/fraude (art. 485, III, CPC e Súmula 259/TST).
Pegadinha: O item D mistura os conceitos de sanção processual e nulidade, sugerindo que ambas coexistem automaticamente. Fique atento ao vocabulário: nem toda nulidade gera imposição de multa.
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OJ 158. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
ERRADA: LETRA (D)
quanto a letra A: está no informativo 13 TST
Pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. Análise pela Turma apenas ao enfrentar novos embargos de declaração opostos em relação aos declaratórios da parte contrária. Preclusão pro iudicato. Não configuração.
No caso em que se discute a irregularidade de representação do subscritor dos embargos de declaração opostos pelo reclamante em recurso de revista, arguida pela reclamada apenas em embargos de declaração opostos da decisão nos declaratórios do empregado, não há falar em preclusão pro iudicato, porquanto a matéria concernente aos pressupostos de admissibilidade do recurso é de ordem pública e deve ser observada pelo julgador de ofício, independentemente de provocação das partes ou da inexistência de prejuízo. Firmada nessa premissa, a SBDI-I, afastando a preclusão declarada pela Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para não conhecer dos embargos de declaração do reclamante e restabelecer, em consequência, a decisão da Sétima Turma que dera provimento ao recurso de revista da reclamada. Vencidos os Ministros Augusto César Leite de Carvalho e Delaíde Miranda Arantes. TST-E-ED-RR-133240-06.2001.5.04.0102, SBDI-I, rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 14.6.2012.
A) INFORMATIVO 13, TST: Pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração. Análise pela Turma apenas ao enfrentar novos embargos de declaração opostos em relação aos declaratórios da parte contrária. Preclusão pro iudicato. Não configuração.
B) INFORMATIVO 14, TST: Ministério Público do Trabalho. Ação civil coletiva. Legitimidade ativa. Supressão de pagamento ou dispensa com intuito punitivo e discriminatório. Direitos individuais homogêneos. Garantia de acesso ao Judiciário.
C) INFORMATIVO 14, TST: Confissão real. Valoração. Existência de prova em contrário. Princípio do livre convencimento do juiz.
D) ERRADA - OJ 158, SBDI-II, TST: A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.
E) OJ 154, SBDI-II, TST: A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.
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