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Q2318770 Medicina
Consoante a Resolução CFM 2325/2022, que define e disciplina o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial, o uso da telemedicina é permitido em caráter excepcional, em situações específicas e pontuais.
Sobre o uso da telemedicina na avaliação médico pericial, assinale a afirmativa incorreta.
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Tema central: A questão aborda as regras sobre o uso da telemedicina em avaliações médico-periciais, estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.325/2022, fundamental para o exercício ético e legal da Medicina no serviço público. É necessário interpretar o que pode ou não ser feito remotamente em perícias — questão prática e de alta exigência em concursos.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) Não é permitida nas juntas médicas periciais está incorreta pois, conforme o Art. 2º, §3º da Resolução CFM nº 2.325/2022: “As juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes”, admitem o uso da telemedicina. O ponto-chave é que a telemedicina é permitida nessa situação, desde que se mantenha a obrigatoriedade da presença física de pelo menos um médico com o periciando.
Neste tipo de questão, atente-se à palavra “incorreta” e analise quem é exceção diante da norma.

Análise das alternativas incorretas:

A) É permitida no caso de morte do periciando:
Correta, porque o §1º do Art. 2º autoriza a perícia indireta/documental nesta situação, tornando possível a atuação via telemedicina.

B) Não é permitida na avaliação de dano pessoal:
Correta, pois o §2º, I veda a avaliação remota quando envolve dano pessoal, por exigir exame físico presencial e criterioso.

D) Não é permitida na avaliação da invalidez ou que seja de natureza médico-legal:
Também correta, conforme §2º, III, porque são situações de alta complexidade e gravidade, exigindo avaliação presencial.

E) Não é permitida na avaliação da capacidade laborativa:
Correta igualmente (§2º, II), pois a análise de capacidade para o trabalho necessita de exame direto e detalhado.

Estrategia de prova: Questões desse tipo exigem interpretação detalhada da norma. Procure palavras como “excepto”, “sempre”, “nunca” e fique atento aos detalhes do enunciado. Leia o artigo legal com atenção aos parágrafos (“§”) e incisos (“I, II, III”).

Conclusão: O conhecimento atualizado da legislação e saber identificar exceções são habilidades fundamentais para Analistas Legislativos da área da saúde. O entendimento preciso das limitações e permissões do uso da telemedicina em perícia é cobrado em provas e é essencial para a prática segura e ética.

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A alternativa correta é a C - "Não é permitida nas juntas médicas periciais", porque, de acordo com a Resolução CFM 2325/2022, a telemedicina, sob caráter excepcional, pode ser utilizada em avaliações médico-periciais. No entanto, a resolução determina que a telemedicina não pode ser utilizada em situações que exigem a presença física do médico perito para a realização de atos que necessitem de interação direta com o periciando, como nas juntas médicas periciais, onde há a necessidade de avaliações conjuntas e detalhadas por parte de uma equipe de médicos peritos. As demais opções listam situações onde a avaliação precisa ser precisa e detalhada acerca do estado de saúde do indivíduo, o que muitas vezes exige uma análise presencial e detalhada. Portanto, a telemedicina não é adequada nesses contextos, o que justifica as proibições expressas nas alternativas B, D e E. No caso da alternativa A, a telemedicina não é aplicável simplesmente porque, com a morte do periciando, não se pode realizar uma avaliação médica.

RESOLUÇÃO CFM N°2325/2022

ARTIGO 2°:

O uso da telemedicina para realização de avaliações periciais é de caráter excepcional podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais, conforme descritas nos parágrafo abaixo.

Parágrafo 1°: No caso de morte do periciando;

Parágrafo 2°: A perícia indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que ñ envolva: I) a avaliação de dano pessoal; II) as capacidades (incluindo a laborativa); III) a invalidez que seja de natureza médico legal.

Parágrafo 3°: As juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes.

Parágrafo 4°: A Prova Técnica Simplificada (PTS) quando for de inquirição simples de menor complexidade e sem manifestação sobre o fato referente à avaliação de dano pessoal (físico ou mental), capacidades (incluindo laborativa), nexo causal ou definição de diagnóstico ou prognóstico.

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