Consoante a Resolução CFM 2325/2022, que define e disciplina...
Sobre o uso da telemedicina na avaliação médico pericial, assinale a afirmativa incorreta.
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Tema central: A questão aborda as regras sobre o uso da telemedicina em avaliações médico-periciais, estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.325/2022, fundamental para o exercício ético e legal da Medicina no serviço público. É necessário interpretar o que pode ou não ser feito remotamente em perícias — questão prática e de alta exigência em concursos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) Não é permitida nas juntas médicas periciais está incorreta pois, conforme o Art. 2º, §3º da Resolução CFM nº 2.325/2022: “As juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes”, admitem o uso da telemedicina. O ponto-chave é que a telemedicina é permitida nessa situação, desde que se mantenha a obrigatoriedade da presença física de pelo menos um médico com o periciando.
Neste tipo de questão, atente-se à palavra “incorreta” e analise quem é exceção diante da norma.
Análise das alternativas incorretas:
A) É permitida no caso de morte do periciando:
Correta, porque o §1º do Art. 2º autoriza a perícia indireta/documental nesta situação, tornando possível a atuação via telemedicina.
B) Não é permitida na avaliação de dano pessoal:
Correta, pois o §2º, I veda a avaliação remota quando envolve dano pessoal, por exigir exame físico presencial e criterioso.
D) Não é permitida na avaliação da invalidez ou que seja de natureza médico-legal:
Também correta, conforme §2º, III, porque são situações de alta complexidade e gravidade, exigindo avaliação presencial.
E) Não é permitida na avaliação da capacidade laborativa:
Correta igualmente (§2º, II), pois a análise de capacidade para o trabalho necessita de exame direto e detalhado.
Estrategia de prova: Questões desse tipo exigem interpretação detalhada da norma. Procure palavras como “excepto”, “sempre”, “nunca” e fique atento aos detalhes do enunciado. Leia o artigo legal com atenção aos parágrafos (“§”) e incisos (“I, II, III”).
Conclusão: O conhecimento atualizado da legislação e saber identificar exceções são habilidades fundamentais para Analistas Legislativos da área da saúde. O entendimento preciso das limitações e permissões do uso da telemedicina em perícia é cobrado em provas e é essencial para a prática segura e ética.
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RESOLUÇÃO CFM N°2325/2022
ARTIGO 2°:
O uso da telemedicina para realização de avaliações periciais é de caráter excepcional podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais, conforme descritas nos parágrafo abaixo.
Parágrafo 1°: No caso de morte do periciando;
Parágrafo 2°: A perícia indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que ñ envolva: I) a avaliação de dano pessoal; II) as capacidades (incluindo a laborativa); III) a invalidez que seja de natureza médico legal.
Parágrafo 3°: As juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes.
Parágrafo 4°: A Prova Técnica Simplificada (PTS) quando for de inquirição simples de menor complexidade e sem manifestação sobre o fato referente à avaliação de dano pessoal (físico ou mental), capacidades (incluindo laborativa), nexo causal ou definição de diagnóstico ou prognóstico.
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