À luz do Decreto nº 11.255/2022, que regulamenta a licença p...
( ) A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que o afastamento seja inferior a 15 dias.
( ) Na impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial será realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado ou em domicílio.
( ) Perícia oficial singular pode ser realizada apenas por um médico, ou um cirurgião-dentista, ou um psicólogo.
( ) Ao servidor é assegurado o direito de recusar a avaliação por meio de telessaúde.
As afirmativas são, respectivamente,
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Tema central: A questão trata da licença para tratamento de saúde de servidores públicos federais, conforme o Decreto nº 11.255/2022. Esse tema é fundamental, pois envolve direitos do servidor e os critérios técnicos e legais para concessão da licença.
Análise das afirmativas:
1) A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que o afastamento seja inferior a 15 dias.
Falso. O Decreto nº 11.255/2022 determina que a dispensa de perícia oficial só é permitida para afastamentos de até 3 dias. Para licenças inferiores a 15 dias são aplicadas normas próprias e não a dispensa irrestrita da perícia. Pegadinha: a banca altera o prazo para induzir ao erro.
2) Na impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial será realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado ou em domicílio.
Verdadeiro. Segundo o art. 27, §1º do Decreto nº 7.003/2009, com redação do Decreto nº 11.255/2022, a perícia deve deslocar-se até o local do servidor nesses casos, garantindo seu direito à avaliação mesmo em situações de internação ou impedimento físico.
3) Perícia oficial singular pode ser realizada apenas por um médico, ou um cirurgião-dentista, ou um psicólogo.
Falso. O Decreto determina que a perícia oficial singular é realizada por médico ou cirurgião-dentista. Psicólogo não está incluído como perito para fins de licença-saúde, segundo a legislação vigente e o artigo 25 do Decreto.
4) Ao servidor é assegurado o direito de recusar a avaliação por meio de telessaúde.
Verdadeiro. A Portaria SGP/SEDDGG/ME nº 10.671/2022 estabelece que o servidor pode recusar a avaliação pericial via telessaúde, com assinatura de termo, assegurando o direito à autonomia do servidor.
Gabarito correto: E) F – V – F – V
Dicas de interpretação e “pegadinhas”:
- Fique atento a números e prazos (como “15 dias”), pois são frequentemente alterados nas questões.
- Grife os profissionais habilitados – médico e cirurgião-dentista – e atente-se a inclusões indevidas (ex: psicólogo).
- Leituras atentas dos decretos e portarias evitam os erros mais comuns.
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A licença de 1 a 14 dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:
Os atestados médicos ou odontológicos concedam até cinco dias corridos, computados fins de semana e feriados;
O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível;
O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.
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