De acordo com a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúd...
De acordo com a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, são atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica:
I. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde.
II. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS).
III. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento sobre atribuições comuns aos membros das equipes da Atenção Básica, conforme a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, especialmente no item 4.1.
Fundamentação Legal:
De acordo com a Portaria nº 2.436/2017/MS, item 4.1:
“Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica: […] IX. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos […] XI. Participar do gerenciamento dos insumos necessários […] I. Participar do processo de territorialização […] identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.”
Explicação do Tema Central:
O objetivo é cobrar a compreensão das responsabilidades essenciais de qualquer profissional da equipe de Atenção Básica, incluindo médicos dermatologistas, como corresponsabilidade pelo cuidado, gestão de insumos e participação em ações de identificação de riscos na população.
Exemplo Prático:
Imagine que um paciente com psoríase grave, adscrito à UBS, precise de avaliação em serviço especializado. A equipe deve manter coordenação do cuidado, garantir a continuidade do acompanhamento e, junto à gestão, monitorar os insumos como medicamentos tópicos, além de identificar riscos epidemiológicos no território.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E (I, II e III) está CORRETA, pois todas as atribuições listadas constam expressamente do item 4.1 da Portaria nº 2.436/2017/MS.
Análise das Alternativas Incorretas:
A), B), C), D) — Todas deixam de fora atribuições exigidas por lei; eliminam competências essenciais (como participação na territorialização ou gestão de insumos), sendo todas INCOMPLETAS.
Dicas e Pegadinhas:
Atente-se para expressões como "todas as atribuições". Em provas, alternativas que resumem ou omitem partes da legislação, usualmente, estão erradas!
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