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Q2318763 Medicina
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, dispõe que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de terceiros será acrescido de 25%.

Nesse contexto, o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, estabelece, em seu Anexo I, a relação das situações em que o aposentado por invalidez terá direito a tal majoração.

Assinale a opção que retrata a situação que não confere direito à citada majoração.
Alternativas

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Tema central: O foco da questão é identificar, à luz do Anexo I do Decreto nº 3.048/1999, quais situações clínicas conferem direito ou não ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessite de assistência permanente de terceiros.

Justificativa da alternativa correta (D): A perda dos membros inferiores, acima dos pés, ainda que a prótese seja possível, não está listada no Anexo I como situação elegível ao acréscimo. O regulamento só contempla esse quadro quando a prótese é impossível. Segundo o Anexo I: “Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível” é que assegura o benefício. Uma vez que a possibilidade de prótese pode garantir relativa autonomia ao indivíduo nessas situações, não se configura a dependência permanente de terceiros.

Análise das alternativas incorretas:

A) Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível: Expressamente listada no Anexo I como causa de majoração de 25%, pois limita gravemente a autonomia do indivíduo.
B) Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível: Está incluída entre as situações protegidas, dado o relevante grau de limitação funcional.
C) Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores: Igualmente prevista no Anexo I, pois a paralisia completa compromete de forma significativa as atividades básicas da vida diária.
E) Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta: Explicitamente citada como condição para o acréscimo, pois compromete severamente funções manuais essenciais.

Dica de prova: Atenção aos termos como “prótese possível” versus “prótese impossível”. A maioria dos quadros elegíveis cita a impossibilidade da prótese como critério para majoração do benefício.

Resumo final: Ao analisar questões desse tipo, busque memorizar os critérios objetivos listados em normas oficiais e desconfie de alternativas que alteram termos ou condições essenciais – aqui, a possibilidade do uso da prótese faz toda a diferença para resposta correta.

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A questão refere-se à compreensão da legislação sobre os benefícios da Previdência Social, especificamente sobre o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, nos casos em que o segurado necessita de assistência permanente de terceiros. O Decreto nº 3.048/1999, em seu Anexo I, lista as condições que dão direito a esse acréscimo. A alternativa D é a correta porque, de acordo com o Anexo I do Decreto citado, a perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese é possível, não confere o direito ao aumento de 25%. Isso se deve ao fato de que a possibilidade de uso de próteses pode garantir uma certa autonomia ao indivíduo, fazendo com que ele não necessite da assistência permanente de outra pessoa. As outras alternativas listadas (A, B, C e E) descrevem situações de maior gravidade ou dificuldade de reabilitação, que impactam significativamente a autonomia do indivíduo, justificando assim o direito ao acréscimo no benefício, conforme previsto na legislação. É importante frisar que a interpretação da legislação deve sempre considerar o objetivo da norma, que, nesse caso, é o de oferecer um apoio financeiro adicional àqueles que, por sua condição de invalidez, dependem de assistência contínua.

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