A Portaria de Consolidação n.º 6/2017 fixa normas sobre o fi...
A Portaria de Consolidação n.º 6/2017 fixa normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS. Atualmente, os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, são organizados e transferidos na forma de dois blocos de financiamento: o de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e o de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Esses recursos são transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada bloco, mantida em instituições financeiras oficiais federais e movimentada conforme disposto em decreto específico. Sobre esses recursos, é CORRETO afirmar que:
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TEMA ABORDADO E LEGISLAÇÃO:
A questão aborda o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, especificamente quanto à vinculação e aplicação dos recursos federais, conforme a Portaria de Consolidação n.º 6/2017.
Fundamentação Legal:
Segundo o art. 5º da Portaria citada: “Os recursos que compõem cada bloco de financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco.”
EXPLICAÇÃO DO ASSUNTO:
O SUS organiza o repasse de recursos em dois blocos principais — custeio e investimento. A regra de vinculação determina que cada recurso deve obrigatoriamente financiar ações correspondentes ao seu bloco, impedindo desvio de finalidade.
Exemplo prático: Recursos do bloco de investimento (ex: aquisição de equipamentos hospitalares) não podem ser utilizados para custeio de salários ou insumos diários, assegurando a destinação correta conforme a legislação.
ALTERNATIVA CORRETA (A) – JUSTIFICATIVA:
A alternativa A está absolutamente correta, pois traduz literalmente a exigência do art. 5º da Portaria de Consolidação n.º 6/2017. O uso dos recursos respeitando o bloco a que pertencem evita desvio de finalidade e garante integridade na aplicação dos fundos públicos.
Análise crítica das alternativas incorretas:
B) Errado: Deve-se sempre considerar a finalidade do Programa de Trabalho do Orçamento, conforme normativos.
C) Errado: Planos de Saúde e Programações Anuais precisam de aprovação do Conselho de Saúde.
D) Errado: Os recursos não podem ser usados para finalidades estranhas aos normativos da direção do SUS.
E) Errado: A legislação permite aplicação financeira dos recursos até sua destinação final, buscando valorização.
Doutrina: Segundo Carvalho Filho e Maria Sylvia Di Pietro, a correta aplicação e vinculação são essenciais para a efetividade do SUS e controle social.
Pegadinha: Fique atento a termos como “dispensa considerar a finalidade” ou “pode não ser submetido ao Conselho”, pois contradizem exigências expressas em lei.
Resumo: Marque sempre a alternativa que respeita a vinculação dos recursos ao seu bloco e que esteja de acordo com a legislação vigente.
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