Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatóri...
I. Paralisia espástica tropical.
II. Miastenia gravis.
III. Síndrome de Eaton-Lambert.
IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.
V. Diplegia espástica.
Estão corretas apenas as opções
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Tema central da questão: Esta questão aborda a cobertura obrigatória do tratamento com toxina botulínica para situações de espasticidade, conforme a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS. O objetivo é saber distinguir, entre os quadros apresentados, quais têm indicação reconhecida e cobertura garantida para o uso da toxina.
Justificativa para a alternativa correta (D): As opções I (Paralisia espástica tropical), IV (Sequelas de hemorragia subaracnoidea) e V (Diplegia espástica) são as que, frente à legislação, possuem indicação para o uso da toxina botulínica em casos de espasticidade com comprometimento funcional, risco de deformidades ou dor.
Análise conceitual:
- Paralisia espástica tropical: Causa espasticidade de membros, embora não tão frequente quanto outras etiologias, é contemplada nos protocolos, caso haja incapacidade funcional.
- Sequelas de hemorragia subaracnoidea: Pacientes podem desenvolver rígida espasticidade pós-lesão do SNC. A indicação da toxina está bem documentada para sequelas de AVC, como confirma a Revista Pesquisa em Fisioterapia.
- Diplegia espástica: Uma das principais formas de paralisia cerebral em crianças. Uso da toxina é padrão para manejo de espasticidade conforme Revista Brasileira de Neurologia e manuais de fisiatria.
Pontos de atenção nas alternativas incorretas:
- Miastenia gravis (II) e Síndrome de Eaton-Lambert (III): São doenças de junção neuromuscular, não cursam com espasticidade, mas sim fraqueza muscular. A toxina botulínica é absolutamente contraindicada nessas condições, pois pode agravar o quadro.
Estrategicamente, fique atento: O examinador pode confundir, inserindo patologias neuromusculares com sintomas majoritariamente de fraqueza (como miastenia gravis) junto das que cursam com espasticidade. Garanta sempre a associação correta do fármaco às fisiopatologias para evitar esse erro comum.
Normativas e protocolos: Segundo a RN 465/2021 da ANS, “A cobertura é obrigatória para tratamento com toxina botulínica em espasticidade que comprometa função, gere dor ou risco de deformidade osteomuscular”. A citação literal pode ser encontrada nas listas de tratamentos obrigatórios dos planos de saúde.
Resumo: Estão corretas apenas as opções I, IV e V. O raciocínio exige análise clínica e leitura crítica das normativas. Mantenha atenção às pegadinhas que envolvem mecanismos fisiopatológicos distintos!
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