Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatóri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318760 Medicina
Conforme a RN 465/2021, a ANS determina cobertura obrigatória para tratamento com toxina botulínica para portadores de espasticidade que apresentarem comprometimento funcional, ou dor ou risco de estabelecimento de deformidades osteomusculares, desde que esteja garantida a segurança do paciente (pelos seus familiares ou cuidadores no seguimento do tratamento, monitorização dos efeitos adversos e adesão às medidas instituídas) para as seguintes condições:
I. Paralisia espástica tropical.
II. Miastenia gravis.
III. Síndrome de Eaton-Lambert.
IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea.
V. Diplegia espástica.
Estão corretas apenas as opções
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: Esta questão aborda a cobertura obrigatória do tratamento com toxina botulínica para situações de espasticidade, conforme a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS. O objetivo é saber distinguir, entre os quadros apresentados, quais têm indicação reconhecida e cobertura garantida para o uso da toxina.

Justificativa para a alternativa correta (D): As opções I (Paralisia espástica tropical), IV (Sequelas de hemorragia subaracnoidea) e V (Diplegia espástica) são as que, frente à legislação, possuem indicação para o uso da toxina botulínica em casos de espasticidade com comprometimento funcional, risco de deformidades ou dor.

Análise conceitual:

  • Paralisia espástica tropical: Causa espasticidade de membros, embora não tão frequente quanto outras etiologias, é contemplada nos protocolos, caso haja incapacidade funcional.
  • Sequelas de hemorragia subaracnoidea: Pacientes podem desenvolver rígida espasticidade pós-lesão do SNC. A indicação da toxina está bem documentada para sequelas de AVC, como confirma a Revista Pesquisa em Fisioterapia.
  • Diplegia espástica: Uma das principais formas de paralisia cerebral em crianças. Uso da toxina é padrão para manejo de espasticidade conforme Revista Brasileira de Neurologia e manuais de fisiatria.

Pontos de atenção nas alternativas incorretas:

  • Miastenia gravis (II) e Síndrome de Eaton-Lambert (III): São doenças de junção neuromuscular, não cursam com espasticidade, mas sim fraqueza muscular. A toxina botulínica é absolutamente contraindicada nessas condições, pois pode agravar o quadro.

Estrategicamente, fique atento: O examinador pode confundir, inserindo patologias neuromusculares com sintomas majoritariamente de fraqueza (como miastenia gravis) junto das que cursam com espasticidade. Garanta sempre a associação correta do fármaco às fisiopatologias para evitar esse erro comum.

Normativas e protocolos: Segundo a RN 465/2021 da ANS, “A cobertura é obrigatória para tratamento com toxina botulínica em espasticidade que comprometa função, gere dor ou risco de deformidade osteomuscular”. A citação literal pode ser encontrada nas listas de tratamentos obrigatórios dos planos de saúde.

Resumo: Estão corretas apenas as opções I, IV e V. O raciocínio exige análise clínica e leitura crítica das normativas. Mantenha atenção às pegadinhas que envolvem mecanismos fisiopatológicos distintos!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Resolução Normativa (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece as condições sob as quais tratamentos com toxina botulínica devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A toxina é indicada para o tratamento de espasticidade, que é um aumento anormal do tônus muscular que pode levar a uma série de complicações, incluindo dor, comprometimento funcional e risco de deformidades osteomusculares. A questão apresenta cinco condições e pergunta quais delas se enquadram na cobertura obrigatória conforme a normativa. As condições listadas são as seguintes: I. Paralisia espástica tropical, II. Miastenia gravis, III. Síndrome de Eaton-Lambert, IV. Sequelas de hemorragia subaracnoidea, V. Diplegia espástica. A resposta correta é a alternativa D, que indica como corretas as opções I, IV e V. A miastenia gravis (II) e a síndrome de Eaton-Lambert (III) não estão relacionadas à espasticidade, mas sim a distúrbios neuromusculares que afetam a transmissão de impulsos dos nervos para os músculos. Portanto, não estão cobertas pela RN 465/2021 nesse contexto. A paralisia espástica tropical (I) está associada à espasticidade e comprometimento funcional, assim como as sequelas de hemorragia subaracnoidea (IV) e a diplegia espástica (V), que são condições neurológicas que podem resultar em espasticidade, justificando a obrigatoriedade de cobertura para o tratamento com toxina botulínica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo