Vespasiana é servidora pública estadual, regida pela Lei n...

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Q3702522 Legislação Estadual
Vespasiana é servidora pública estadual, regida pela Lei nº 10.261/68, e sócia quotista da empresa ABC. Esta, pretende fazer contrato com um órgão público do Estado de São Paulo, diverso daquele em que Vespasiana trabalha. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261/68, art. 243, II e VI: "Artigo 243 - Ao funcionário é proibido: (...) II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; (...) VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;". Sendo Vespasiana apenas sócia quotista, sem participação na gerência ou administração, a contratação não afronta a vedação legal.

Tema central: vedação funcional societária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma proibição absoluta de contratação, o que contraria o art. 243, VI, da Lei nº 10.261/68, que permite ao servidor ser "acionista, quotista ou comanditário". A mera condição de sócia quotista não impede, por si só, que a empresa contrate com o Estado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente a distinção feita pela Lei nº 10.261/68: o servidor não pode participar da gerência ou administração da empresa que mantenha relações com o Governo do Estado, mas pode ser, em qualquer caso, quotista. Como Vespasiana é descrita apenas como sócia quotista, a situação narrada não se enquadra na proibição do art. 243, II, e permanece amparada pela ressalva expressa do art. 243, VI.
C
Errada
Está errada porque introduz um critério subjetivo que a lei não exige. A base legal da questão não condiciona a vedação à prova de que a servidora sabia previamente do negócio; o critério decisivo é objetivo: participar ou não da gerência/administração da sociedade e ser ou não simples quotista.
D
Errada
Está errada porque nega relevância justamente ao elemento que o art. 243, II, torna proibido. Se Vespasiana exercesse cargo de gerência ou administração em sociedade comercial que mantenha relações com o Governo do Estado, incidiria a vedação expressa da Lei nº 10.261/68.
E
Errada
Está errada porque parte de premissa juridicamente falsa: a lei não proíbe que o servidor seja sócio de empresa. Ao contrário, o art. 243, VI, expressamente admite que ele seja acionista, quotista ou comanditário. Além disso, a base não autoriza afirmar nulidade automática do contrato nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas situações distintas: ser sócia quotista, o que a lei expressamente permite, e participar da gerência ou administração da empresa que contrata com o Estado, o que a lei proíbe.
Dica para questões semelhantes
  • Leia conjuntamente o inciso que traz a proibição e o trecho final que traz a ressalva expressa; aqui, o art. 243, II, só se resolve com o art. 243, VI.
  • Quando o enunciado destacar que o servidor é apenas quotista, acionista ou comanditário, verifique se a lei admite essa condição expressamente antes de presumir vedação absoluta.
  • Não substitua o critério legal objetivo por elemento subjetivo não previsto no texto, como conhecimento prévio do negócio.
  • Se a alternativa disser que a gerência é irrelevante, desconfie: nesta matéria, gerência/administração é exatamente o ponto proibido pela lei.

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Comentários

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O Estatuto NÃO proíbe que o servidor seja:

  • sócio quotista
  • acionista
  • participante de empresa privada

O que é proibido?

Exercer gerência, administração ou direção de empresa contratante do Estado.

Ou seja: o servidor pode ter cotas, desde que não administre a empresa.

E mais:

A proibição vale apenas em relação ao órgão em que o servidor trabalha.

Se o contrato é com outro órgão, e ele não exerce gerência, não há impedimento.

me pareceu um confusa a redação da questão, pois não ficou claro na alternativa B se é gerencia no cargo público ou na empresa em que é cotista.

Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

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