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Q2318757 Medicina
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o décimo terceiro-salário.
As opções a seguir apresentam doenças que fazem jus à isenção de imposto de renda, conforme a Lei nº 7713/1988, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, conforme dispõe o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Saber identificar corretamente as doenças que concedem esse direito é fundamental para o cargo de Analista Legislativo, pois envolve conhecimento da legislação aplicada à saúde pública.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa D) Acidente Vascular Cerebral (AVC) é a resposta correta porque, de acordo com a legislação atualmente vigente, o AVC não está nominado na lista legal de enfermidades que proporcionam a isenção de IRPF. No entanto, atenção: se ocorrer como consequência do AVC uma paralisia irreversível e incapacitante, essa condição – e não o AVC em si – está contemplada na lei.

Análise das alternativas incorretas:

A) Doença de Paget (osteíte deformante): Está presente na lista da Receita Federal em sua forma avançada.

B) Tuberculose Ativa: É expressamente prevista na legislação como doença que assegura isenção.

C) Esclerose Múltipla: Inclusa sem restrições na relação de doenças isentas.

E) Fibrose Cística (Mucoviscidose): Também garante direito à isenção.

Essas alternativas utilizam doenças que estão corretamente elencadas na lei, o que pode confundir o candidato menos atento. Por isso, sempre confira literalmente o que está escrito na legislação!

Estratégias para prova: O enunciado apresenta uma pegadinha clássica: o AVC pode resultar em graves sequelas, mas o importante é perceber que para ter direito à isenção é necessário o enquadramento nos termos exatos da lei, e isso só ocorre se houver paralisia irreversível e incapacitante. Evite generalizações e foque na leitura literal da legislação nas provas.

Citação normativa: Conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988: “Ficam isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e doenças específicas (listadas).”

Resumo motivador: Dominar a literalidade da Lei nº 7.713/1988 é indispensável para o concursando da área da saúde. Foque em revisar listas e conceitos, pois questões desse tipo frequentemente cobram o conhecimento exato das doenças elencadas em lei.

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A questão aborda o direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma para portadores de doenças graves, conforme estabelecido pela Lei nº 7.713/1988. Para responder corretamente, é necessário conhecer a lista de doenças previstas na lei que dão direito à isenção. As alternativas A (Doença de Paget - osteíte deformante), B (Tuberculose Ativa), C (Esclerose Múltipla) e E (Fibrose Cística) estão entre as enfermidades que permitem tal isenção, conforme o artigo 6º, inciso XIV da referida lei e suas alterações posteriores. A alternativa D (Acidente Vascular Cerebral - AVC) é a exceção, pois o AVC, por si só, não consta na lista de doenças que conferem o direito à isenção do IRPF. É importante notar que a isenção pode ser aplicada caso o AVC cause uma sequela que se enquadre em alguma das condições previstas na lei, mas o simples fato de ter sofrido um AVC não é suficiente para garantir o benefício. Portanto, a resposta correta é a alternativa D, por ser a doença que não está prevista na lei como uma das condições para isenção do IRPF.

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