De acordo com a Resolução n° 401/2021, do Conselho Nacional ...
I. Possui caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a) e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e Inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação.
II. Tem por competência, dentre outras, propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão.
III. Deverá ser composta apenas por integrantes com deficiência, e conter, obrigatoriamente, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.
IV. Tem por competência, dentre outras, aprovar apenas relatório mensal e semestral de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.
No que concerne às características e competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, está correto o que consta APENAS de
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Comentário da Questão – Comissão de Acessibilidade e Inclusão no CNJ
Tema central: A questão aborda as características e competências da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, conforme estabelecido na Resolução nº 401/2021 do CNJ.
Legislação aplicável:
- Art. 25: Define que a comissão possui caráter permanente e multidisciplinar, presidida por magistrado(a) e composta necessariamente por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação.
- Art. 26, II: Prevê como competência da Comissão propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas relativas à sua área de atuação.
- Art. 25, parágrafo único: A comissão deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência.
- Art. 26, III: A Comissão aprova relatório anual de atuação, e não mensal ou semestral.
Exemplo prático: Em um Tribunal Federal, a Comissão é formada por um juiz, servidores da área de TI, RH, acessibilidade, arquitetura e pessoas com deficiência ou não, garantindo a abordagem de diferentes áreas e o olhar inclusivo. Cabe à Comissão sugerir novas normas ao presidente do tribunal para aprimorar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços judiciais.
Análise das alternativas:
Alternativa B (I e II) – Correta: Ambos os itens estão literais nos artigos 25 e 26, II da Resolução. São fundamentos essenciais da Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Alternativas Incorretas:
- I, III e IV, II e III, I e IV, II, III e IV: Todas incorrem no erro de incluir os itens III e/ou IV.
- Item III – Incorreto: Afirma composição apenas por pessoas com deficiência, contrariando o art. 25, parágrafo único: exige-se integrantes com e sem deficiência, assegurando pluralidade.
- Item IV – Incorreto: O texto se refere a relatório anual (art. 26, III), não mensal ou semestral – pegadinha clássica de troca de periodicidade.
Estratégia de prova: Fique atento a termos totalizantes ("apenas", "obrigatoriamente") e trocas simples como frequência de relatórios. Sempre cheque a literalidade legal.
Gabarito: Alternativa B
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Comentários
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Gabarito: B
I - correta, conforme art. 25 da Resolução CNJ n° 401/2021: "Art. 25. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a) e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação".
II - correta, conforme art. 26, II: "II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e";
III - Incorreta porque deve ser composta por servidores com e sem deficiência, conforme art. 25, parágrafo único: "Parágrafo único. A comissão prevista no caput deste artigo deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes".
IV - Incorreta porque a Comissão aprova apenas relatório anual, conforme art. 26, III: "III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão".
Bons estudos a todos!
O relatório é ANUAL (já elimina A, D, E)
O Conselho possui pessoas com e sem deficiência. (elimina C)
Gabarito: letra B (apenas I e II).
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