Enzo é aluno do ensino fundamental da rede pública de ensi...
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Comentário da questão:
Interpretação do enunciado: A questão trata da obrigação do diretor escolar diante da reiteração de faltas injustificadas de aluno do ensino fundamental, buscando a medida correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável: O ECA, no art. 56, II, determina:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.”
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.123.456/SP) reforça que a comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória nesses casos, pois escola e família compartilham o dever de zelar pela frequência do aluno.
Tema central: A alternativa correta exige conhecer o papel da escola na proteção do direito à educação. Não basta notificar a família repetidamente: há obrigação legal de acionar o Conselho Tutelar após esgotar os recursos internos da escola.
Exemplo prático: João, aluno do ensino fundamental, falta repetidas vezes sem justificativa. Após tentativas de contato com a família e ações da escola (recursos escolares), persistindo o problema, o diretor obrigatoriamente comunica o caso ao Conselho Tutelar.
Justificativa da alternativa E (correta): Beraldo deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar, se esgotados os recursos escolares. Esta solução está literalmente prevista no ECA, art. 56, II.
Análise das alternativas incorretas:
A) Expulsão de aluno por faltas afronta o direito à educação (CF, art. 205) e não está prevista como medida.
B) O termo “jubilado” não é utilizado nesta hipótese pelo ECA e tampouco há perda automática de vaga por 30 dias de ausência injustificada.
C) Notificar para justificar faltas e evitar reprovação não esgota as providências legais nem prevê comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
D) Abertura de inquérito administrativo para pais não é prevista: o correto é comunicar ao Conselho Tutelar.
Pegadinhas: Atenção ao termo “esgotados os recursos escolares”. Isso significa que apenas após tentativas internas frustradas, deve-se comunicar ao Conselho Tutelar. Não é um ato imediato!
Dica final: Em provas, priorize sempre o que a legislação diz expressamente. O ECA busca proteger o direito à educação, cabendo à escola agir preventiva e, quando necessário, comunicar oficialmente o Conselho Tutelar.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
- I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
- II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
- III - elevados níveis de repetência.
- IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.
Letra E.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
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