Segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q3702511 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a vacinação das crianças
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Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do Tema

O tema central abordado na questão trata da vacinação infantil obrigatória conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e das responsabilidades dos pais ou responsáveis nesse contexto.

2. Legislação Aplicável

O fundamento está no ECA, Art. 14, §1º:
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”.

3. Tema Central e Abordagem

A legislação visa garantir o direito coletivo à saúde, especialmente de crianças, incentivando a imunização nas situações indicadas pelo sistema de saúde. Entender este dispositivo é essencial para quem atuará no ambiente escolar, como o Agente de Organização Escolar.

4. Exemplo Prático

Se a Secretaria de Saúde recomendar a vacinação contra sarampo, todos os responsáveis são obrigados a vacinar seus filhos. A recusa, sem justa causa, pode acarretar consequências legais.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A é correta porque reflete fielmente o texto legal: a vacinação das crianças é obrigatória apenas quando recomendada pelas autoridades sanitárias.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B) Errada – A vacinação não é facultativa nas recomendações oficiais; o interesse coletivo prevalece sobre o individual, inclusive já foi confirmado pelo STF (RE 1267879).

C) Errada – O ECA não exige obrigatoriedade irrestrita, mas condicionada à recomendação das autoridades sanitárias.

D e E) Erradas – Não existe limitação de idade na legislação; a obrigatoriedade é determinada pela recomendação das autoridades, independentemente da idade.

7. Estratégia e Pegadinhas

Fique atento a termos absolutistas (“sempre obrigatória”, “só até certa idade”) e evite responder com base no senso comum. Foque no que a lei dispõe.

Conclusão: Conhecer a redação literal do ECA e a jurisprudência associada é fundamental para não cair em pegadinhas.

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Direito Fundamental à saúde

ECA, Art. 14: O SUS promoverá programas de assistência médica e odontológica para prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, E campanhas de educação sanitária para pais e educadores e alunos:

§1º É OBRIGATÓRIA A VACINAÇÃO DE CRIANÇAS NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS.

Os pais que se recusarem a vacinar seus filhos incorrerão na infração administrativa prevista no ECA, art. 249:

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar OU decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O STJ (2025, 3ª turma, informativo): A vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória quando recomendada por autoridades sanitárias, sendo a recusa injustificada caracterizada como negligência parental.

O STF (2020, repercussão geral, tema 1103) declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacinação com os seguintes requisitos alternativos: a vacina (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações OU (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei OU (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.

Em que situações excepcionais a recusa dos pais à vacinação de filhos não configuraria infração administrativa?

A recusa dos pais à vacinação não configuraria infração administrativa apenas quando houver risco concreto à integridade psicofísica da criança ou adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina. Tal situação deve ser comprovada por meio de atestado médico legítimo que demonstre a contraindicação específica para aquela criança, considerando suas particularidades clínicas.

Letra A.

 Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

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