A Portaria nº 495/2016 institui a Política Nacional de Alter...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria MJ nº 495, de 28 de abril de 2016, art. 2º e § 1º: "Art. 2° A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen. § 1° O Depen articulará com Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, com Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para o desenvolvimento dos projetos e ações previstos nesta Portaria." A alternativa A é incompatível com esse comando, pois atribui aos municípios a execução da Política, quando a Portaria reserva essa execução ao Depen.
- Quando a norma separar execução de articulação, identifique quem é o executor expresso e quem atua apenas em cooperação.
- Em questões com rol legal, verifique se a alternativa afirma exclusividade ou apenas cita algumas espécies abrangidas.
- Se o dispositivo tiver artigo e parágrafo com funções distintas, não misture finalidade, eixo e conceito normativo.
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Comentários
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Gabarito A
A alternativa erra ao falar que a politica será executada pelos municípios.
A Política Nacional de Alternativas Penais é executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
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