A Portaria nº 495/2016 institui a Política Nacional de Alter...

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Q4232396 Direitos Humanos
A Portaria nº 495/2016 institui a Política Nacional de Alternativas Penais, com objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. De acordo com a referida Portaria, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria MJ nº 495, de 28 de abril de 2016, art. 2º e § 1º: "Art. 2° A Política Nacional de Alternativas Penais será executada pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen. § 1° O Depen articulará com Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, com Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para o desenvolvimento dos projetos e ações previstos nesta Portaria." A alternativa A é incompatível com esse comando, pois atribui aos municípios a execução da Política, quando a Portaria reserva essa execução ao Depen.

Tema central: execução da política
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque afirma que a Política será executada pelos municípios, mas a Portaria nº 495/2016 dispõe expressamente que a execução cabe ao Depen. Os municípios aparecem apenas no plano de articulação institucional previsto no § 1º do art. 2º.
B
Certa
Correta, portanto não se elimina. A Portaria MJ nº 495/2016, art. 3º, I, dispõe: "Art. 3° São finalidades da Política Nacional de Alternativas Penais: I – o incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos;".
C
Certa
Correta, portanto não se elimina. A Portaria MJ nº 495/2016, art. 3º, parágrafo único, prevê: "Parágrafo único. As ações, projetos e estratégias desenvolvidas no âmbito da Política Nacional de Alternativas Penais privilegiarão os saberes interdisciplinares e conhecimentos específicos, bem como a ação integrada entre os diferentes órgãos envolvidos.".
D
Certa
Correta, portanto não se elimina. A Portaria MJ nº 495/2016, art. 4º, IV, traz como eixo: "Art. 4° São eixos da Política Nacional de Alternativas Penais: IV – fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; e".
E
Certa
Correta, portanto não se elimina. A Portaria MJ nº 495/2016, art. 1º, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as alternativas penais abrangem: I – penas restritivas de direitos; II – transação penal e suspensão condicional do processo; III – suspensão condicional da pena privativa de liberdade; IV – conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; V – medidas cautelares diversas da prisão; e VI – medidas protetivas de urgência." A alternativa não erra por não listar todo o rol, pois menciona espécies efetivamente abrangidas.
Pegadinha da questão
A banca confundiu execução da Política com mera articulação institucional. Os municípios são citados no § 1º do art. 2º como partícipes da articulação, não como executores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma separar execução de articulação, identifique quem é o executor expresso e quem atua apenas em cooperação.
  • Em questões com rol legal, verifique se a alternativa afirma exclusividade ou apenas cita algumas espécies abrangidas.
  • Se o dispositivo tiver artigo e parágrafo com funções distintas, não misture finalidade, eixo e conceito normativo.

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Comentários

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Gabarito A

A alternativa erra ao falar que a politica será executada pelos municípios.

A Política Nacional de Alternativas Penais é executada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

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