O orçamento público é conceituado, pela doutrina, como uma l...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Orçamento Público: Aspectos Gerais
Interpretação do Tema:
A questão aborda a natureza e a tramitação das leis orçamentárias no Brasil, tema de extrema relevância para o cargo de Analista Educacional e presença constante em concursos, pois envolve princípios constitucionais, processo legislativo e competências dos Poderes.
Fundamentação Legal:
Segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.
Confirma-se ainda por jurisprudência:
STF, ADI 4048/DF: Reafirmou a competência privativa do Executivo para iniciar leis orçamentárias.
Exemplo Prático:
O Presidente envia ao Congresso o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os parlamentares discutem, podem propor emendas, e depois aprovam ou rejeitam o projeto, mas não podem apresentar o projeto originariamente – competência exclusiva do Executivo!
Análise e Justificativa da Alternativa Correta – Alternativa D:
A alternativa D está correta ao afirmar que o Brasil adota o orçamento misto: Executivo elabora e encaminha os projetos de leis orçamentárias, e o Legislativo discute/aprova (Modelo misto, cf. José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Em emergências ou guerras, a Constituição (art. 167, §3º) permite leis orçamentárias extraordinárias, fora do PPA/LDO/LOA tradicionais.
B) Errada. O orçamento brasileiro não é legislativo: a iniciativa é exclusiva do Executivo.
C) Errada. Esse desdobramento é da LOA, não da LDO.
E) Errada. O PPA engloba metas e objetivos, mas não metas ‘prioritárias’ da forma descrita, tampouco limita apenas a despesas de capital ecológicas.
Pegadinhas Recorrentes:
Observe termos como “exclusiva” e “preferencial”, bem como confusões entre LDO, LOA e PPA. Atenção à literalidade da Constituição!
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