Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administra...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, IV, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;”. Como a alternativa B reproduz essa hipótese legal expressa, ela é a correta.
- Em LIA atualizada, confira primeiro se a alternativa respeita a exigência de dolo do art. 1º, § 1º.
- Quando a questão trouxer ato que atenta contra princípios, confronte diretamente com o rol do art. 11, especialmente suas hipóteses expressas.
- Se a alternativa tratar de agente público, lembre que o art. 2º adota conceito amplo e inclui quem atua sem remuneração.
- Se houver menção a divergência interpretativa baseada em jurisprudência, compare com o art. 17-D, parágrafo único, porque essa hipótese é legalmente excluída da improbidade.
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Comentários
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GAB B
Enriquecimento ilícito ====> benefício próprio.
(receber, perceber, utilizar, usar, incorporar, aceitar, adquirir)
Prejuízo ao erário ====> benefício de terceiro.
(facilitar, permitir, doar, realizar, ordenar, conceder, liberar, agir, celebrar)
Contra princípios da Adm.
(deixar, descumprir, revelar, frustrar, negar, nomear)
Erro da C: a representação é no MP.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
Não é ao juízo!
a) Errada, conforme art. 1º, §1º, da Lei 8.429/1992, somente as condutas DOLOSAS são consideradas atos de improbidade.
b) Certa, conforme art. 11, inciso IV.
c) Errada, conforme art. 7º, a autoridade deverá representar ao MP
d) Errada, conforme art. 2º da Lei, quem exerce sem remuneração alguma função pública é considerado agente público.
e) Errado, conforme art. 1º, §8º, não configura ato de improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa de lei, ...
Já que ninguém falou...vamos lá.
Normalmente a maior é a correta.
W, Lúcio.
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