Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administra...

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Q3796191 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, IV, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;”. Como a alternativa B reproduz essa hipótese legal expressa, ela é a correta.

Tema central: improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o requisito subjetivo exigido pela lei vigente. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe literalmente: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” A alternativa fala em condutas culposas, o que não corresponde ao texto legal indicado na base.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à tipificação expressa do art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente. A lei prevê como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública negar publicidade aos atos oficiais, ressalvadas as exceções legais. Portanto, a assertiva coincide com o texto legal aplicável.
C
Errada
Está errada porque atribui a representação ao juízo competente, em desacordo com a sistemática legal indicada na base. A Lei nº 8.429/1992, art. 14, caput, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.” Portanto, a providência legal mencionada é representação à autoridade administrativa competente, não ao juízo competente.
D
Errada
Está errada porque nega o conceito legal de agente público adotado pela LIA. A Lei nº 8.429/1992, art. 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: “Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.” Logo, quem exerce função sem remuneração também é agente público para fins da lei.
E
Errada
Está errada porque inverte excludente legal expressa. A Lei nº 8.429/1992, art. 17-D, parágrafo único, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “Parágrafo único. Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.” A alternativa afirma exatamente o oposto do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação atual da LIA após a Lei nº 14.230/2021, especialmente a troca de condutas culposas por dolosas, a exclusão de improbidade por divergência interpretativa baseada em jurisprudência e a distinção entre representação à autoridade administrativa e atuação judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Em LIA atualizada, confira primeiro se a alternativa respeita a exigência de dolo do art. 1º, § 1º.
  • Quando a questão trouxer ato que atenta contra princípios, confronte diretamente com o rol do art. 11, especialmente suas hipóteses expressas.
  • Se a alternativa tratar de agente público, lembre que o art. 2º adota conceito amplo e inclui quem atua sem remuneração.
  • Se houver menção a divergência interpretativa baseada em jurisprudência, compare com o art. 17-D, parágrafo único, porque essa hipótese é legalmente excluída da improbidade.

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Comentários

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GAB B

Enriquecimento ilícito ====> benefício próprio.

(receber, perceber, utilizar, usar, incorporar, aceitar, adquirir)

Prejuízo ao erário ====> benefício de terceiro.

(facilitar, permitir, doar, realizar, ordenar, conceder, liberar, agir, celebrar)

Contra princípios da Adm.

(deixar, descumprir, revelar, frustrar, negar, nomear)

Erro da C: a representação é no MP.

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

Não é ao juízo!

a)      Errada, conforme art. 1º, §1º, da Lei 8.429/1992, somente as condutas DOLOSAS são consideradas atos de improbidade.

b)     Certa, conforme art. 11, inciso IV.

c)      Errada, conforme art. 7º, a autoridade deverá representar ao MP

d)     Errada, conforme art. 2º da Lei, quem exerce sem remuneração alguma função pública é considerado agente público.

e)     Errado, conforme art. 1º, §8º, não configura ato de improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa de lei, ...

Já que ninguém falou...vamos lá.

Normalmente a maior é a correta.

W, Lúcio.

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