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 São objetivos da seguridade social nos termos da Constituiç...

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Q3796190 Direito Constitucional
 São objetivos da seguridade social nos termos da Constituição Federal, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, incisos I, II, III, V e VII: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." A alternativa C diverge do texto constitucional ao substituir a equidade na forma de participação no custeio por "equidade no valor dos benefícios".

Tema central: Objetivos da seguridade social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde exatamente à Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, I: "I - universalidade da cobertura e do atendimento;". Sendo objetivo constitucional expresso da seguridade social, não pode ser a exceção pedida pela questão.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz literalmente a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, III: "III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;". Logo, é objetivo da seguridade social e não pode ser marcada no item EXCETO.
C
Certa
A alternativa C é o gabarito porque não reproduz objetivo previsto no rol expresso do art. 194, parágrafo único, da Constituição. O inciso V estabelece "eqüidade na forma de participação no custeio", isto é, a equidade está constitucionalmente ligada ao custeio da seguridade social. A alternativa, porém, desloca essa ideia para o "valor dos benefícios", conteúdo que não consta do dispositivo constitucional cobrado.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque coincide com a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, II: "II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;". Trata-se de objetivo constitucional expresso, razão pela qual não é a exceção.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque repete a Constituição Federal de 1988, art. 194, parágrafo único, VII: "VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados." Portanto, também integra o rol constitucional dos objetivos da seguridade social.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional "eqüidade na forma de participação no custeio" por uma formulação plausível, mas inexistente no art. 194, parágrafo único: "equidade no valor dos benefícios".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos da seguridade social, confronte diretamente com o rol do art. 194, parágrafo único, da CF.
  • Se aparecer a palavra "equidade" nesse tema, verifique se ela está ligada ao custeio; a Constituição não a formula como critério de valor dos benefícios.
  • Em itens do tipo EXCETO, elimine primeiro as alternativas que reproduzem literalmente os incisos constitucionais.

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Comentários

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A Constituição não prevê equidade no valor dos benefícios, mas sim:

irredutibilidade do valor dos benefícios, e

equidade na forma de participação no custeio.

Os objetivos/princípios da Seguridade Social estão no art. 194, parágrafo único, da CF/88, e são:

I. Universalidade da cobertura e do atendimento → (A) ✔️

II. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais → (D) ✔️

III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços → (B) ✔️

IV. Irredutibilidade do valor dos benefícios

V. Equidade na forma de participação no custeio

VI. Diversidade da base de financiamento

VII. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite → (E) ✔️

GAB-C

Equidade no valor dos benefícios.

BOM DIA

CHEGUE NA GATA E DIGA:

“Você tem algo que me prende… deve ser habeas corpus negado.”

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A equidade é na forma de PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO e não no valor dos benefícios.

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